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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 11 do TRT2 (Extinto sem resolução de mérito)

Questão: Descumprimento de obrigações contratuais, especialmente a falta de depósitos do FGTS e o não pagamento de diferenças salariais e PLR, e sua caracterização com falta grave, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. (IRDR 1007250-51.2024.5.02.0000)

Fundamentos jurídicos: art. 483, "d", da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: rescisão do contrato de trabalho falta grave contrato fgts participação nos lucros