Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 15 do TRT2 (Extinto sem resolução de mérito)
Questão: Alegação de litigância predatória em face da empresa Expresso Café Refeições LTDA. (IRDR 1016643-97.2024.5.02.0000)
Situação: Extinto sem resolução de mérito
Atualização no Pangea: 18/10/2024 18:54:25
Etiquetas NUGEPNAC: litigância predatória demandas de massa