Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8 do TRT2 (suspensão de processos)
Questão: Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. (IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000)
Situação: Admitido
Suspensão: Sim
Observação:
Suspensão: "Com fulcro no art. 982, I, do CPC, determina-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito deste E. Regional, que envolvam o tema em comento."
Atualização no Pangea: 25/04/2024 20:14:13
Fundamentos jurídicos: art. 10-A da CLT art. 1.003 do CPC art. 1.032 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: interpretação inicial contagem sócio retirante