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Tema de Repercussão Geral nº 985 do STF (suspensão de processos)

Questão: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias Em 12/06/2024: Embargos recebidos em parte Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVII, da CF art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991
Etiquetas NUGEPNAC: terço constitucional férias indenizadas férias gozadas contribuição previdenciária cota empregador base de cálculo inss cota patronal natureza indenizatória remuneração verba salarial terço de férias