Tema de Repercussão Geral nº 985 do STF (suspensão de processos)
Questão: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias Em 12/06/2024: Embargos recebidos em parte Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias
Em 12/06/2024: Embargos recebidos em parte
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Situação: Julgado os Embargos de Declaração em 12/06/2024. Publicado acórdão em 19/09/2024. Opostos novos embargos de declaração em 15/10/2024.
Suspensão: Sim - Decisão monocrática de 26/06/2023, publicada em 27/06/2023: "decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985"
Observação:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Data da publicação da ata de julgamento citada na decisão de embargos de declaração: 15/09/2020 (vide Informativo do STF nº 1141/2024).
Atualização no Pangea: 11/12/2024 11:38:28
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVII, da CF art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991
Etiquetas NUGEPNAC: terço constitucional férias indenizadas férias gozadas contribuição previdenciária cota empregador base de cálculo inss cota patronal natureza indenizatória remuneração verba salarial terço de férias