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ADI ADC ADO ADPF

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Arguição de Inconstitucionalidade nº 20024-05.2018.5.04.0124 do TRT4

Questão: Viabilidade da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiários de justiça gratuita.

Processo 0020024-05.2018.5.04.0124 TEMA: Inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13.07.2017 SOLUÇÃO: Julgado em 12/12/2018: "...por maioria, acolher parcialmente a arguição do autor no recurso ordinário nos autos do ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação da Lei 13.467 de 13.07.2017".
Fundamentos jurídicos: art. 791-A, § 4º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: honorários advocatícios sucumbenciais assistência judiciária gratuita justiça gratuita
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20044-76.2018.5.04.0841 do TRT4

Questão: Viabilidade da condenação em honorários periciais para beneficiários de justiça gratuita.

Processo 0020044-76.2018.5.04.0841 TEMA: Inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" do caput do art. 790-B da CLT e do respectivo parágrafo 4º, com redação da Lei 13.467, de 13.07.2017. SOLUÇÃO: Julgado em 24/06/2020: "...por maioria, vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Laís Helena Jaeger Nicotti e Marcelo José Ferlin D'Ambroso, acolher parcialmente a arguição do autor no recurso ordinário nos autos do ROPS 0020044-76.2018.5.04.0841 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" do caput do art. 790-B da CLT e do respectivo parágrafo 4º, com redação da Lei 13.467, de 13.07.2017"
Fundamentos jurídicos: art. 790-B da CLT da CLT art. 790-B, § 4º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: honorários periciais justiça gratuita
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20068-88.2018.5.04.0232 do TRT4

Questão: Viabilidade da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiários de justiça gratuita.

Processo 0020068-88.2018.5.04.0232 TEMA: Inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13.07.2018 SOLUÇÃO: Julgado em 12/12/2018: "...por maioria acolher parcialmente a arguição de inconstitucionalidade da autora no recurso ordinário do ROPS 0020068.88.2018.5.04.0232 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação da Lei 13.467 de 13.07.2017".
Fundamentos jurídicos: art. 791-A, § 4º, da CLT
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Arguição de Inconstitucionalidade nº 20069-95.2017.5.04.0721 do TRT4

Questão: Extensão de vantagem funcional a empregados de Restinga Seca

Processo 0020069-95.2017.5.04.0721 TEMA: Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 04/2013 (Município de Restinga Seca/RS), que estende vantagem funcional a servidor celetista, em afronta aos artigos 1º, 8º, 'caput', e 20, 'caput', da CE e art. 37, II e XIII, da CF. SOLUÇÃO: Em 16/6/2020 o Relator da arguição, "... diante da irrelevância da Lei Complementar nº 4/2013 para a solução da controvérsia, despicienda a declaração de inconstitucionalidade deste diploma legal", razão pela qual os autos foram restituídos à 4ª Turma para reapreciar a questão.
Fundamentos jurídicos: LC 04/2013 do Município de Restinga Seca
Etiquetas NUGEPNAC: servidor público celetista administração pública restinga seca
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20127-44.2020.5.04.0123 do TRT4 (Arguição Extinta, sem resolução do mérito)

Questão: Avaliação de regime compensatório de jornada em condições insalubres de trabalho.

Processo 0020127-44.2020.5.04.0123 TEMA: O trabalho em condições insalubres não inviabiliza a implementação do regime compensatório. SOLUÇÃO: Em 29/11/2022: "Considerando a celebração de acordo entre a autora e a primeira reclamada SetUp Serviços Especializados Ltda (id-ebbcdea), entendo prejudicada a apreciação da arguição incidental de inconstitucionalidade por ausência de interesse, assim como também prejudicado o julgamento dos recursos das partes (esclarecendo que o recurso reclamada FURG - Universidade do Rio Grande - versa sobre a sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas originariamente reconhecidas em favor da demandante, obrigação que não mais subsiste). Assim, determino a extinção da presente arguição sem resolução de mérito com base no inc. VI do art. 485 do CPC."
Fundamentos jurídicos: art. 60 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: trabalho insalubre compensação de horário
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20526-09.2020.5.04.0403 do TRT4

Questão: Necessidade de autorização prévia da autoridade administrativa competente para a prorrogação de jornadas em atividades insalubres à luz do art. 7º, XXII, da CF.

Processo 0020526-09.2020.5.04.0403 TEMA: O art. 611-A, XIII, da CLT, é incompatível com o art. 7º, XXII, da Constituição, devendo prevalecer o disposto no art. 60 da CLT quanto à necessidade de autorização prévia da autoridade administrativa para a prorrogação de jornadas em atividade insalubre. SOLUÇÃO: Em estudo.
Fundamentos jurídicos: art. 611-A, XIII, da CLT art. 611-B, parágrafo único, da CLT art. 7º, XXII, da CF art. 60 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: atividade insalubre inconstitucionalidade prorrogação jornada de trabalho insalubridade compensação de horário horas extras autorização prévia direito indisponível saúde e segurança art. 60 da cltredução dos riscos laborais
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20746-43.2019.5.04.0661 do TRT4

Questão: Avaliação do tempo de trajeto como integrante da jornada de trabalho.

Processo 0020746-43.2019.5.04.0661 TEMA: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. SOLUÇÃO: Julgado em 30/11/2020: "O Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada nesta data, em face da não obtenção do quorum qualificado previsto no artigo 97 da CF e no art. 23, § 1º, do RI, NÃO DECLARA a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 58 da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467 de 2017. Remeta-se o processo à 6a Turma deste Tribunal.
Fundamentos jurídicos: art. 58, § 2º, da CLT Lei 13.467/2017
Etiquetas NUGEPNAC: jornada de trajeto jornada in itinere reforma trabalhista
Arguição de Inconstitucionalidade nº 20836-53.2019.5.04.0531 do TRT4

Questão: Limitação legislativa na edição, revisão e alteração de Súmulas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Processo 0020836-53.2019.5.04.0531 Solução: Em 28/05/2023: "por unanimidade de votos, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 702, §4o, DA CLT." INCIDENTE DE CANCELAMENTO DE SÚMULA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 702, §4o, DA CLT, INSERIDO PELA LEI 13.467/2017. CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 93 E 139 DO TRT-RS. 1. É inconstitucional o art. 702, §4o, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. O art. 96, inc. I, alínea "a", da Constituição da República confere competência privativa aos Tribunais para elaborarem os seus regimentos internos e, neles, disporem sobre o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Em sintonia com essa regra está o art. 99 da Constituição da República, que assegura aos Tribunais autonomia administrativa. A diretriz geral de organização judiciária contida no art. 926 do CPC estabelece que os Tribunais devem manter a sua jurisprudência íntegra, coerente e estável, por meio de enunciados de jurisprudência uniforme, mas o procedimento para a concretização desse dever só quem pode definir são os próprios Tribunais, não competindo ao Poder Legislativo fazê-lo. O legislador infraconstitucional, por meio da Lei 13.467/2017, ao conferir nova redação ao art. 702, inc. I, alínea "f", da CLT, e ao acrescentar os parágrafos 3o e 4o a esse dispositivo legal, criou normas de procedimento para que os Tribunais do Trabalho editem enunciados de jurisprudência uniforme, usurpando competência constitucional privativa do Poder Judiciário, em violação aos arts. 2o, 96, inc. I, alínea "a", e 99, caput, da Constituição da República.
Fundamentos jurídicos: art. 702, § 4º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: súmula reforma trabalhista inconstitucionalidade edição alteração cancelamento
Arguição de Inconstitucionalidade nº 21089-94.2016.5.04.0030 do TRT4

Questão: Viabilidade de tarifamento da indenização de danos morais, prevista no art. 223-G, § 1º, da CLT

Processo 0021089-94.2016.5.04.0030 TEMA: A limitação do dano extrapatrimonial imposta pela Lei nº 13.467/17, conhecida como "Lei da Reforma Trabalhista", padece de flagrante inconstitucionalidade, pois viola frontalmente o direito à igualdade ao tratar desigualmente trabalhadores, tarifando a reparação do dano de acordo com o salário contratual. SOLUÇÃO: Julgado em 29/06/2020: "... preliminarmente, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspensão do feito. No mérito, por unanimidade, analisando a arguição de inconstitucionalidade dos embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada nos autos do processo nº 0021089-94.2016.5.04.0030, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 223-G da CLT."
Fundamentos jurídicos: art. 223-G, § 1º, da CLT Lei 13.467/2017
Etiquetas NUGEPNAC: indenização de dano moral quantum indenizatório tarifamento reforma trabalhista
Arguição de Inconstitucionalidade nº 21608-56.2017.5.04.0411 do TRT4

Questão: Viabilidade da propositura de nova demanda para condenado em custas e beneficiário de justiça gratuita.

Processo 0021608-56.2017.5.04.0411 TEMA: Inconstitucionalidade das expressões "ainda que beneficiário da justiça gratuita" (§ 2º) e "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda" (§ 3º) SOLUÇÃO: Julgado em 12/12/2018: ".., por maioria, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT quanto à expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita"; por maioria, ainda, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do mesmo dispositivo quando dispões "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda".
Fundamentos jurídicos: art. 844, § 3º, da CLT art. 844, § 4º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: sucumbência custas assistência judiciária gratuita justiça gratuita