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ADI ADC ADO ADPF

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ADO nº 20 do STF

Questão: Regulamentação da licença-paternidade.

"Há omissão inconstitucional quanto à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no artigo 7º, XIX, da Constituição da República de 1988, fixando-se o prazo de 18 (dezoito) meses para que seja sanada a omissão pelo Poder Legislativo, o que, se não ocorrer, autoriza ao Supremo Tribunal Federal a deliberar sobre as condições concretas necessárias ao gozo do direito fundamental à licença-paternidade."
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XIX, da CF art. 10, § 1º, do ADCT
Etiquetas NUGEPNAC: regulamentação mora legislativa licença-paternidade
ADO nº 27 do STF

Questão: Criação, mediante lei, do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget).

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS PREVISTAS NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO HÁ DEZESSEIS ANOS. CONFIGURAÇÃO DA INERTIA DELIBERANDI. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO JULGADA PROCEDENTE.
Fundamentos jurídicos: art. 3º da EC 45/2004
Etiquetas NUGEPNAC: criação fundo lei funget fundo de garantia das execuções trabalhistas
ADO nº 56 do STF

Questão: Concessão de renda mínima ao trabalhador durante a pandemia da COVID-19

Em 30/03/2020: Negado seguimento Em 28/03/2020; 3. Nego-lhe seguimento. 4. Submeto esta decisão ao crivo do Plenário, tão logo se reúna em Sessão própria à atividade a ser desenvolvida em colegiado (...). Em 30/04/2020: Prejudicado. Ementa: Direito Constitucional. Ação direta por omissão. Mora legislativa na fixação de renda básica emergencial. Perda do objeto. 1. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em que se discute mora legislativa do Poder Público referente à fixação de renda mínima ao trabalhador durante a pandemia da COVID-19. 2. O requerente postula a concessão de renda emergencial básica, no valor de R$ 300 per capita, pelo período de 6 meses, aos trabalhadores afetados pela pandemia. Acontece que a Lei nº 13.982/2020 já estabeleceu auxílio emergencial no valor de R$ 600, pelo período de 3 meses, aos trabalhadores que preencham os requisitos determinados pela lei. Não há, portanto, interesse em agir na presente ADO. 3. Prejuízo da ação. Publicado acórdão, DJE em 22/09/2020. Transitado(a) em julgado em 01/10/2020.
Etiquetas NUGEPNAC: pandemia covid-19 direito emergencial do trabalho renda mínima temporária
ADO nº 57 do STF

Questão: Possível mora legislativa para determinar obrigatoriedade de fornecimento de EPIs para profissionais de segurança privada no contexto da pandemia da COVID-19.

Em 23/08/2022 - Prejudicado "(...) Ante o exposto, em função da perda superveniente do objeto, julgo prejudicada a presente ação direta. Publique-se. Intime-se."
Fundamentos jurídicos: Lei 13.979/2020 Decreto 10.282/2020
Etiquetas NUGEPNAC: pandemia covid-19 direito emergencial do trabalho epi fornecimento de epi segurança privada
ADO nº 73 do STF

Questão: Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação.

Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXVII, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: omissão constitucional proteção em face da automação mora legislativa regulamentação proteção automação
ADO nº 74 do STF

Questão: Regulamentação do adicional de remuneração para atividades penosas.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIII, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: regulamentação normativa adicional de penosidade
ADO nº 81 do STF

Questão: Regulamentação da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Fundamentos jurídicos: art. 7º, I, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: regulamentação dispensa sem justa causa rescisão do contrato de trabalho