Arguição de Inconstitucionalidade nº 8 do TRT2
Questão: Tarifação da reparação por danos extrapatrimoniais, incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 223-G da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017.
TARIFAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INCISOS I A IV DO § 1º DO ART. 223-G DA CLT. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. [SUPERADA] A tarifação da reparação por danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho, prevista nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, é inconstitucional por incompatibilidade material, pois viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da isonomia (art. 5º, caput da CF/88) e da reparação integral (art. 5º, V e X e art. 7º, XXVIII, ambos da CF/88). [TRT da 2ª Região; Processo: 1004752-21.2020.5.02.0000; Data: 05-11-2021; Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Cadeira 73 - Tribunal Pleno - Judicial; Relator(a): JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - Acórdão publicado em 16/11/2021]
TARIFAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INCISOS I A IV DO § 1º DO ART. 223-G DA CLT. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. [SUPERADA]
A tarifação da reparação por danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho, prevista nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, é inconstitucional por incompatibilidade material, pois viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da isonomia (art. 5º, caput da CF/88) e da reparação integral (art. 5º, V e X e art. 7º, XXVIII, ambos da CF/88).
[TRT da 2ª Região; Processo: 1004752-21.2020.5.02.0000; Data: 05-11-2021; Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Cadeira 73 - Tribunal Pleno - Judicial; Relator(a): JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - Acórdão publicado em 16/11/2021]
Situação: Superada
Observação:
A tese enunciada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 1004752-21.2020.5.02.0000 restou superada em face da decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal na ADI 6050, nos termos do art. 927, I, do Código de Processo Civil.
Para mais detalhes, acesse:
https://ww2.trt2.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia/trt2-jurisprudencia-consolidada/incidentes-de-arguicao-de-inconstitucionalidade/arguicao-de-inconstitucionalidade-1004752-2120205020000
Atualização no Pangea: 06/02/2024 12:39:51
Fundamentos jurídicos: art. 223-G, § 1º, da CLT Lei 13. 467/2017
Etiquetas NUGEPNAC: reforma trabalhista dano moral responsabilidade civil indenização tarifação
Arguição de Inconstitucionalidade nº 9 do TRT2 (Extinto)
Questão: Constitucionalidade do art. 507-A da CLT que permite pacto de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Acordam os Magistrados do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade, ADMITIR o incidente de arguição de inconstitucionalidade cível e, no mérito, por maioria, REJEITÁ-LO, para o fim de reconhecer a constitucionalidade em tese do art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, tudo na forma da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Acordam os Magistrados do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade, ADMITIR o incidente de arguição de inconstitucionalidade cível e, no mérito, por maioria, REJEITÁ-LO, para o fim de reconhecer a constitucionalidade em tese do art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, tudo na forma da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Situação: Extinto
Atualização no Pangea: 06/02/2024 12:37:38
Fundamentos jurídicos: art. 507-A da CLT Lei 9.307/1996 CF, art. 5º, XXXV
Etiquetas NUGEPNAC: inconstitucionalidade arbitragem remuneração