Orientação Jurisprudencial nº 1 do TRT2
Questão: Não atendimento dos pressupostos e condições da ação.
PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO Extingue-se sem resolução de mérito, por decisão monocrática, o processo que não atende aos pressupostos processuais e às condições da ação.
PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
Extingue-se sem resolução de mérito, por decisão monocrática, o processo que não atende aos pressupostos processuais e às condições da ação.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:17:31
Etiquetas NUGEPNAC: mérito extinção do processo
Orientação Jurisprudencial nº 2 do TRT2
Questão: Falta de concordância expressa para ajuizamento do Dissídio Coletivo Econômico.
AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. SUPRESSÃO A falta de concordância expressa com o ajuizamento do Dissídio Coletivo Econômico poderá ser suprida na audiência instrutória ou a qualquer tempo no curso do processo.
AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. SUPRESSÃO
A falta de concordância expressa com o ajuizamento do Dissídio Coletivo Econômico poderá ser suprida na audiência instrutória ou a qualquer tempo no curso do processo.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:17:42
Etiquetas NUGEPNAC: acordo dissídio coletivo
Orientação Jurisprudencial nº 3 do TRT2
Questão: Existência de fundamentação global para as cláusulas apresentadas.
FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES A existência de fundamentação global para as cláusulas apresentadas, desde que permita aos suscitados impugnar especificamente cada uma das cláusulas postuladas, atende o pressuposto indispensável de constituição válida e regular do processo coletivo.
FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
A existência de fundamentação global para as cláusulas apresentadas, desde que permita aos suscitados impugnar especificamente cada uma das cláusulas postuladas, atende o pressuposto indispensável de constituição válida e regular do processo coletivo.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:03
Etiquetas NUGEPNAC: fundamentação
Orientação Jurisprudencial nº 4 do TRT2
Questão: Julgamento quanto à abusividade de greve após celebração de acordo judicial.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. JULGAMENTO DA ABUSIVIDADE DE MOVIMENTO APÓS A CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL Celebrado acordo judicial nos autos do dissídio coletivo de greve, com regramento sobre os efeitos da greve, prejudicado está o julgamento quanto à sua abusividade, face à pacificação do conflito pela composição das partes, salvo se houver requerimento em sentido contrário ou versar a hipótese sobre greve em atividade que alcance interesse público.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. JULGAMENTO DA ABUSIVIDADE DE MOVIMENTO APÓS A CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
Celebrado acordo judicial nos autos do dissídio coletivo de greve, com regramento sobre os efeitos da greve, prejudicado está o julgamento quanto à sua abusividade, face à pacificação do conflito pela composição das partes, salvo se houver requerimento em sentido contrário ou versar a hipótese sobre greve em atividade que alcance interesse público.
Situação: Redação alterada
Atualização no Pangea: 06/02/2024 18:14:24
Etiquetas NUGEPNAC: greve acordo dissídio coletivo interesse público
Orientação Jurisprudencial nº 5 do TRT2
Questão: Projeção da norma coletiva anterior em caso de ausência do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo.
COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO A ausência do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo implica projeção da norma coletiva anterior, seja ela autônoma (TST, S. 277) ou heterônoma (TST, PN 120), com a simples atualização dos índices econômicos já existentes por força da cláusula “rebus sic stantibus”.
COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO
A ausência do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo implica projeção da norma coletiva anterior, seja ela autônoma (TST, S. 277) ou heterônoma (TST, PN 120), com a simples atualização dos índices econômicos já existentes por força da cláusula “rebus sic stantibus”.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:24
Etiquetas NUGEPNAC: dissídio coletivo acordo coletivo de trabalho ultratividade das normas coletivas
Orientação Jurisprudencial nº 6 do TRT2
Questão: Possibilidade de desistência do dissídio coletivo de natureza econômica, por vontade das partes, após sentença.
DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO COLETIVO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NORMATIVA A sentença normativa produz apenas coisa julgada formal, tornando possível a desistência do dissídio coletivo de natureza econômica por vontade das partes envolvidas, hipótese em que a sentença normativa será revogada.
DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO COLETIVO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NORMATIVA
A sentença normativa produz apenas coisa julgada formal, tornando possível a desistência do dissídio coletivo de natureza econômica por vontade das partes envolvidas, hipótese em que a sentença normativa será revogada.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:34
Etiquetas NUGEPNAC: dissídio coletivo sentença normativa desistência
Orientação Jurisprudencial nº 7 do TRT2
Questão: Dispensa em massa e/ou a ameaça de sua realização durante o processo de negociação coletiva.
CONDUTA ANTISSINDICAL. DESPEDIMENTO EM MASSA DURANTE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA Constituem condutas antissindicais a dispensa em massa e a ameaça de sua realização, durante o processo de negociação coletiva, por violação ao artigo 1º da Convenção 98 da OIT. Em sede de dissídio coletivo, mostram-se juridicamente possíveis a punição do empregador e a reintegração dos trabalhadores dispensados, declarando-se a nulidade do ato.
CONDUTA ANTISSINDICAL. DESPEDIMENTO EM MASSA DURANTE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Constituem condutas antissindicais a dispensa em massa e a ameaça de sua realização, durante o processo de negociação coletiva, por violação ao artigo 1º da Convenção 98 da OIT. Em sede de dissídio coletivo, mostram-se juridicamente possíveis a punição do empregador e a reintegração dos trabalhadores dispensados, declarando-se a nulidade do ato.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:42
Fundamentos jurídicos: art. 1º da Convenção 98 da OIT
Etiquetas NUGEPNAC: violação negociação coletiva dispensa em massa
Orientação Jurisprudencial nº 8 do TRT2
Questão: Necessidade de realização de múltiplas assembleias em municípios vizinhos.
SINDICATO. BASE TERRITORIAL. MÚLTIPLAS ASSEMBLEIAS Tratando-se de municípios vizinhos, desnecessária a realização de múltiplas assembleias em todos aqueles integrantes da base territorial, desde que o edital seja publicado em jornal de circulação na respectiva área regional e os trabalhadores sejam convocados a comparecer.
SINDICATO. BASE TERRITORIAL. MÚLTIPLAS ASSEMBLEIAS
Tratando-se de municípios vizinhos, desnecessária a realização de múltiplas assembleias em todos aqueles integrantes da base territorial, desde que o edital seja publicado em jornal de circulação na respectiva área regional e os trabalhadores sejam convocados a comparecer.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:48
Etiquetas NUGEPNAC: sindicato assembleia edital
Orientação Jurisprudencial nº 9 do TRT2
Questão: Quórum deliberativo para participação em assembleia.
ASSEMBLEIA. QUÓRUM DELIBERATIVO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS Quórum deliberativo para participação em assembleia é matéria “interna corporis” definida no Estatuto da Entidade Sindical. Derrogação do art. 612 da CLT pelo art. 8º, I , da Constituição Federal.
ASSEMBLEIA. QUÓRUM DELIBERATIVO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS
Quórum deliberativo para participação em assembleia é matéria “interna corporis” definida no Estatuto da Entidade Sindical. Derrogação do art. 612 da CLT pelo art. 8º, I , da Constituição Federal.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:18:58
Fundamentos jurídicos: art. 612 da CLT art. 8º, I, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: sindicato assembleia entidade sindical
Orientação Jurisprudencial nº 10 do TRT2
Questão: Legitimidade para ajuizamento de dissídio coletivo a despeito da diversidade das atividades econômicas.
CATEGORIA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE ATIVA Representando categoria diferenciada por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares, o Sindicato possui legitimidade para ajuizar dissídio coletivo objetivando condições de trabalho, a despeito da diversidade das atividades econômicas. A legitimidade passiva não se sujeita à correspondência entre as categorias econômica e profissional.
CATEGORIA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE ATIVA
Representando categoria diferenciada por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares, o Sindicato possui legitimidade para ajuizar dissídio coletivo objetivando condições de trabalho, a despeito da diversidade das atividades econômicas. A legitimidade passiva não se sujeita à correspondência entre as categorias econômica e profissional.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:19:05
Etiquetas NUGEPNAC: categoria diferenciada sindicato dissídio coletivo legitimidade categoria profissional
Orientação Jurisprudencial nº 11 do TRT2
Questão: Cláusula contida na pauta de reivindicação que apenas reflete o previsto em lei.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CLÁUSULA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES. PREVISÃO EM LEI Ainda que alguma cláusula contida na pauta de reivindicações apenas reflita o que já está previsto em lei, tal fato não obsta o seu deferimento, ante os termos da Súmula n. 384, item II, do TST.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CLÁUSULA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES. PREVISÃO EM LEI
Ainda que alguma cláusula contida na pauta de reivindicações apenas reflita o que já está previsto em lei, tal fato não obsta o seu deferimento, ante os termos da Súmula n. 384, item II, do TST.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:19
Fundamentos jurídicos: Súmula 384, II, do TST
Etiquetas NUGEPNAC: pedido lei cláusula convenção coletiva
Orientação Jurisprudencial nº 12 do TRT2
Questão: Abusividade da greve devido a existência de Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
GREVE. NÃO ABUSIVIDADE. VIGÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A existência de Convenção Coletiva de Trabalho em vigor não implica, por si só, na abusividade da greve eis que não é óbice a reivindicações de novas condições de trabalho por negociação coletiva, não se podendo impedir que um instrumento normativo mais específico (Acordo Coletivo de Trabalho) venha a complementar os direitos contemplados em instrumento normativo mais genérico (Convenção Coletiva de Trabalho).
GREVE. NÃO ABUSIVIDADE. VIGÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A existência de Convenção Coletiva de Trabalho em vigor não implica, por si só, na abusividade da greve eis que não é óbice a reivindicações de novas condições de trabalho por negociação coletiva, não se podendo impedir que um instrumento normativo mais específico (Acordo Coletivo de Trabalho) venha a complementar os direitos contemplados em instrumento normativo mais genérico (Convenção Coletiva de Trabalho).
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:26
Etiquetas NUGEPNAC: acordo coletivo dissídio coletivo greve convenção condições de trabalho
Orientação Jurisprudencial nº 13 do TRT2
Questão: Aplicação de multa não prevista por descumprimento de cláusulas de acordo homologado.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. MULTA É cabível a imposição de multas por descumprimento das cláusulas do acordo homologado, quando o ajuste não as prevê de forma expressa.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. MULTA
É cabível a imposição de multas por descumprimento das cláusulas do acordo homologado, quando o ajuste não as prevê de forma expressa.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:37
Etiquetas NUGEPNAC: multa acordo homologação descumprimento
Orientação Jurisprudencial nº 14 do TRT2
Questão: Imposição da garantia prevista no PN 36 da SDC deste Tribunal diante a omissão no acordo.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO É cabível a imposição da garantia prevista no PN 36 da SDC deste Tribunal, diante da omissão no acordo homologado.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO
É cabível a imposição da garantia prevista no PN 36 da SDC deste Tribunal, diante da omissão no acordo homologado.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:45
Fundamentos jurídicos: PN 36 da SDC do TRT2
Etiquetas NUGEPNAC: acordo garantia omissão
Orientação Jurisprudencial nº 15 do TRT2
Questão: Alteração do momento da data-base da categoria ante decurso do tempo durante negociação coletiva.
DATA-BASE Não pode ser invocado o art. 616, CLT, para alterar o momento da data-base da categoria, ante o decurso do tempo pelas tratativas infrutíferas durante o transcorrer da negociação coletiva.
DATA-BASE
Não pode ser invocado o art. 616, CLT, para alterar o momento da data-base da categoria, ante o decurso do tempo pelas tratativas infrutíferas durante o transcorrer da negociação coletiva.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:52
Fundamentos jurídicos: art. 616 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: negociação coletiva alteração data-base
Orientação Jurisprudencial nº 16 do TRT2
Questão: Extensão das condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo.
ACORDO HOMOLOGADO É cabível aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, desde que seja observado o procedimento legal.
ACORDO HOMOLOGADO
É cabível aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, desde que seja observado o procedimento legal.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:20:58
Etiquetas NUGEPNAC: dissídio coletivo acordo
Orientação Jurisprudencial nº 17 do TRT2
Questão: Inércia na apresentação de defesa em dissídio coletivo.
DISSÍDIO COLETIVO. REVELIA A inércia na apresentação da defesa no dissídio coletivo torna a parte revel, porém, sem seus efeitos, na medida em que o julgamento será realizado com base no Direito e na equidade (conveniência e oportunidade).
DISSÍDIO COLETIVO. REVELIA
A inércia na apresentação da defesa no dissídio coletivo torna a parte revel, porém, sem seus efeitos, na medida em que o julgamento será realizado com base no Direito e na equidade (conveniência e oportunidade).
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:21:06
Etiquetas NUGEPNAC: dissídio coletivo revelia defesa
Orientação Jurisprudencial nº 18 do TRT2
Questão: Mecanismos de aferição de existência de negociação coletiva prévia.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA São mecanismos de aferição da existência da negociação coletiva prévia: (a) tentativa de marcação de reunião para negociação de pauta de reivindicações; (b) atas ou registros de reuniões realizadas pelas partes (nas dependências dos sindicatos; sede das empresas; no Ministério do Trabalho e Emprego ou em qualquer outro local).
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
São mecanismos de aferição da existência da negociação coletiva prévia: (a) tentativa de marcação de reunião para negociação de pauta de reivindicações; (b) atas ou registros de reuniões realizadas pelas partes (nas dependências dos sindicatos; sede das empresas; no Ministério do Trabalho e Emprego ou em qualquer outro local).
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:21:14
Etiquetas NUGEPNAC: negociação coletiva
Orientação Jurisprudencial nº 19 do TRT2
Questão: Alteração do momento da data-base, ante a formalização de protesto judicial.
DATA-BASE. PROTESTO JUDICIAL O transcurso do prazo previsto no art. 616, CLT, não pode ser invocado para alterar o momento da data-base, ante a formalização do protesto judicial.
DATA-BASE. PROTESTO JUDICIAL
O transcurso do prazo previsto no art. 616, CLT, não pode ser invocado para alterar o momento da data-base, ante a formalização do protesto judicial.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:21:23
Fundamentos jurídicos: art. 616 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: data-base alteração protesto
Orientação Jurisprudencial nº 20 do TRT2
Questão: Inexistência de empregado da categoria profissional e legitimação processual passiva para dissídio coletivo econômico.
LEGITIMAÇÃO A inexistência de empregado da categoria profissional na empresa não elide a legitimação processual passiva no dissídio coletivo econômico.
LEGITIMAÇÃO
A inexistência de empregado da categoria profissional na empresa não elide a legitimação processual passiva no dissídio coletivo econômico.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:21:31
Etiquetas NUGEPNAC: categoria profissional dissídio coletivo legitimidade