Precedente Normativo nº 1 do TRT2
Questão: Correção do piso salarial.
Piso salarial. O piso salarial será corrigido no mesmo percentual do reajuste salarial.
Piso salarial.
O piso salarial será corrigido no mesmo percentual do reajuste salarial.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:23:58
Etiquetas NUGEPNAC: piso salarial
Precedente Normativo nº 2 do TRT2
Questão: Reajuste salarial de funcionários admitidos após data-base.
Admitidos após a data base. O reajuste salarial é aplicável aos admitidos após a data-base, ficando limitado ao valor do maior salário do empregado mais antigo na função.
Admitidos após a data base.
O reajuste salarial é aplicável aos admitidos após a data-base, ficando limitado ao valor do maior salário do empregado mais antigo na função.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:05
Etiquetas NUGEPNAC: reajuste salarial data-base
Precedente Normativo nº 3 do TRT2
Questão: Salário de contratado em função igual ao do empregado dispensado sem justa causa.
Salário do admitido em lugar de outro. É assegurado ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, excluídas as vantagens pessoais.
Salário do admitido em lugar de outro.
É assegurado ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, excluídas as vantagens pessoais.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:11
Etiquetas NUGEPNAC: substituição salário justa causa
Precedente Normativo nº 4 do TRT2
Questão: Substituição não eventual de empregado.
Salário substituição. Durante a substituição não eventual, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
Salário substituição.
Durante a substituição não eventual, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:17
Etiquetas NUGEPNAC: salário substituição substituto
Precedente Normativo nº 5 do TRT2
Questão: Comunicação da dispensa por justa causa.
Carta aviso. A comunicação da dispensa por justa causa deverá ser feita por escrito, com uma breve indicação dos motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa sem causa.
Carta aviso.
A comunicação da dispensa por justa causa deverá ser feita por escrito, com uma breve indicação dos motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa sem causa.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:25
Etiquetas NUGEPNAC: justa causa comunicação indicação
Precedente Normativo nº 6 do TRT2 (cancelada)
Questão: Adicional noturno.
Adicional noturno. Redação Anterior (revogada): Pagamento de 50% (cinquenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.
Adicional noturno.
Redação Anterior (revogada): Pagamento de 50% (cinquenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.
Situação: Cancelado
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:33
Etiquetas NUGEPNAC: adicional noturno acréscimo
Precedente Normativo nº 7 do TRT2 (cancelada)
Questão: Concessão de aviso prévio.
Aviso prévio. Redação Anterior (revogada): Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa.
Aviso prévio.
Redação Anterior (revogada): Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa.
Situação: Cancelado
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:48:08
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio concessão
Precedente Normativo nº 8 do TRT2
Questão: Aviso prévio a empregado com mais de 45 anos de idade.
Aviso prévio - Empregado com mais de 45 anos de idade. Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei n. 12.506/2011.
Aviso prévio - Empregado com mais de 45 anos de idade.
Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei n. 12.506/2011.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:49
Fundamentos jurídicos: Lei 12.506/2011
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio idade vantagem
Precedente Normativo nº 9 do TRT2
Questão: Empresas que não possuem creche.
Creches. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade.
Creches.
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:24:56
Etiquetas NUGEPNAC: filho proventos creche
Precedente Normativo nº 10 do TRT2 (cancelada)
Questão: Licença remunerada para mães adotantes.
Licença adotante. Redação anterior: Licença remunerada de 90 dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a 06 meses de idade.
Licença adotante.
Redação anterior: Licença remunerada de 90 dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a 06 meses de idade.
Situação: Cancelado
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:25:03
Etiquetas NUGEPNAC: licença maternidade adoção
Precedente Normativo nº 11 do TRT2
Questão: Estabilidade provisória para empregada gestante.
Estabilidade - Gestante. A empregada gestante terá estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
Estabilidade - Gestante.
A empregada gestante terá estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:34:51
Etiquetas NUGEPNAC: estabilidade provisória gestante
Precedente Normativo nº 12 do TRT2
Questão: Garantia de emprego para empregados que estejam para se aposentar.
Estabilidade pré-aposentadoria. São garantidos emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria especial ou por tempo de serviço. Adquirido o direito, cessa a estabilidade.
Estabilidade pré-aposentadoria.
São garantidos emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria especial ou por tempo de serviço. Adquirido o direito, cessa a estabilidade.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:34:59
Etiquetas NUGEPNAC: aposentadoria estabilidade garantia
Precedente Normativo nº 13 do TRT2
Questão: Empregado alistado para o serviço militar obrigatório.
Estabilidade - Serviço militar. O empregado alistado para o serviço militar obrigatório tem estabilidade provisória desde o alistamento até 30 (trinta) dias após a baixa.
Estabilidade - Serviço militar.
O empregado alistado para o serviço militar obrigatório tem estabilidade provisória desde o alistamento até 30 (trinta) dias após a baixa.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:07
Etiquetas NUGEPNAC: estabilidade provisória serviço militar
Precedente Normativo nº 14 do TRT2
Questão: Empregado vitimado por acidente de trabalho.
Estabilidade - Acidente do trabalho. O empregado vitimado por acidente de trabalho tem estabilidade provisória por prazo igual ao do afastamento, até o limite de 60 (sessenta) dias, após o termo previsto no art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Estabilidade - Acidente do trabalho.
O empregado vitimado por acidente de trabalho tem estabilidade provisória por prazo igual ao do afastamento, até o limite de 60 (sessenta) dias, após o termo previsto no art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:13
Fundamentos jurídicos: art. 118 da Lei 8.213/1991
Etiquetas NUGEPNAC: acidente de trabalho estabilidade provisória
Precedente Normativo nº 15 do TRT2
Questão: Fornecimento de uniforme.
Uniformes. O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes que exigir ou que sejam exigidos pela natureza do trabalho.
Uniformes.
O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes que exigir ou que sejam exigidos pela natureza do trabalho.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:20
Etiquetas NUGEPNAC: uniforme
Precedente Normativo nº 16 do TRT2
Questão: Atestados médicos e odontológicos.
Atestados. Serão reconhecidos pelas empresas os atestados médicos e odontológicos passados pelos facultativos do Sindicato profissional.
Atestados.
Serão reconhecidos pelas empresas os atestados médicos e odontológicos passados pelos facultativos do Sindicato profissional.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:26
Etiquetas NUGEPNAC: atestado médico sindicato
Precedente Normativo nº 17 do TRT2
Questão: Fornecimento de demonstrativo de pagamento.
Comprovantes de pagamento. Será fornecido mensalmente ao empregado demonstrativo de pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS.
Comprovantes de pagamento.
Será fornecido mensalmente ao empregado demonstrativo de pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:33
Etiquetas NUGEPNAC: pagamento discriminação demonstrativo
Precedente Normativo nº 18 do TRT2
Questão: Quadro de avisos.
Quadro de avisos. As empresas instalarão pelo menos um quadro de avisos em local de trânsito ou de fácil acesso a todos os empregados.
Quadro de avisos.
As empresas instalarão pelo menos um quadro de avisos em local de trânsito ou de fácil acesso a todos os empregados.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:41
Etiquetas NUGEPNAC: quadro de aviso
Precedente Normativo nº 19 do TRT2
Questão: Atraso no pagamento de salário.
Multas. Em caso de mora salarial, incidirá multa moratória diária de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário inadimplido, limitada à expressão da totalidade do valor do principal em atraso.
Multas.
Em caso de mora salarial, incidirá multa moratória diária de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário inadimplido, limitada à expressão da totalidade do valor do principal em atraso.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:48
Etiquetas NUGEPNAC: pagamento multa atraso
Precedente Normativo nº 20 do TRT2
Questão: Adicional devido em caso de prestação de horas extras.
Horas extras. Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as seguintes.
Horas extras.
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as seguintes.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:35:55
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras adicional jornada de trabalho
Precedente Normativo nº 21 do TRT2
Questão: Desconto de contribuição assistencial do salário básico.
Desconto assistencial. As empresas descontarão 5% (cinco por cento) do salário básico do empregado associado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário reajustado, a título de contribuição assistencial, e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Desconto assistencial.
As empresas descontarão 5% (cinco por cento) do salário básico do empregado associado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário reajustado, a título de contribuição assistencial, e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:36:02
Etiquetas NUGEPNAC: sindicato contribuição assistencial desconto
Precedente Normativo nº 22 do TRT2
Questão: Início de férias coletivas ou individuais.
Férias coletivas ou individuais. As férias não poderão ter início em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos.
Férias coletivas ou individuais.
As férias não poderão ter início em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:36:10
Etiquetas NUGEPNAC: férias período concessivo
Precedente Normativo nº 23 do TRT2
Questão: Descumprimento de cláusulas previstas em norma coletiva.
Multa. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada previr cominação específica.
Multa.
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada previr cominação específica.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:36:17
Etiquetas NUGEPNAC: descumprimento norma coletiva violação multa
Precedente Normativo nº 24 do TRT2
Questão: Compensação salarial.
Compensações. São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
Compensações.
São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:36:23
Etiquetas NUGEPNAC: salário compensação aumento
Precedente Normativo nº 25 do TRT2
Questão: Forma de pagamento dos salários.
Forma de pagamento dos salários. As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil e meio seguro para o recebimento em banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.
Forma de pagamento dos salários.
As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil e meio seguro para o recebimento em banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:36:30
Etiquetas NUGEPNAC: pagamento horário salário
Precedente Normativo nº 26 do TRT2
Questão: Empregado afastado do trabalho em razão de doença.
Estabilidade em razão de doença. O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.
Estabilidade em razão de doença.
O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:12
Etiquetas NUGEPNAC: estabilidade provisória afastamento doença
Precedente Normativo nº 27 do TRT2
Questão: Garantia dos empregados acidentados no trabalho que tenham ficado com sequelas.
Garantia ao empregado acidentado com sequelas e readaptação. Será garantida aos empregados acidentados no trabalho a permanência na empresa em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da remuneração antes percebida, desde que, após o acidente, apresentem, cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial ou por perícia judicial e que se tenham tornado incapazes de exercer a função que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação, a participar de processo de readaptação e reabilitação profissional.
Garantia ao empregado acidentado com sequelas e readaptação.
Será garantida aos empregados acidentados no trabalho a permanência na empresa em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da remuneração antes percebida, desde que, após o acidente, apresentem, cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial ou por perícia judicial e que se tenham tornado incapazes de exercer a função que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação, a participar de processo de readaptação e reabilitação profissional.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:19
Etiquetas NUGEPNAC: redução garantia acidente reabilitação perícia
Precedente Normativo nº 28 do TRT2
Questão: Legitimidade do sindicato para exercer a representação legal da categoria.
Representação da categoria. Cabe ao sindicato que detém o registro sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa.
Representação da categoria.
Cabe ao sindicato que detém o registro sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:29
Etiquetas NUGEPNAC: categoria profissional sindicato legitimidade registro sindical representação
Precedente Normativo nº 29 do TRT2 (cancelada)
Questão: Definição do que é categoria diferenciada e sua representação.
Categoria diferenciada. Redação Anterior (Cancelada): A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei.
Categoria diferenciada.
Redação Anterior (Cancelada): A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei.
Situação: Cancelado
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:35
Etiquetas NUGEPNAC: categoria diferenciada sindicato representação definição
Precedente Normativo nº 30 do TRT2
Questão: Remuneração do trabalho realizado aos domingos ou em feriados.
Descanso semanal remunerado. O trabalho em domingo ou feriado não compensado é remunerado em dobro, sem prejuízo do pagamento do próprio dia que estava destinado ao repouso.
Descanso semanal remunerado.
O trabalho em domingo ou feriado não compensado é remunerado em dobro, sem prejuízo do pagamento do próprio dia que estava destinado ao repouso.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:41
Etiquetas NUGEPNAC: repouso semanal remunerado horas extras remuneração jornada de trabalho
Precedente Normativo nº 31 do TRT2
Questão: Adiantamento de salário ao empregado.
Adiantamento salarial (Vale). As empresas concederão quinzenal e automaticamente adiantamento de, no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.
Adiantamento salarial (Vale).
As empresas concederão quinzenal e automaticamente adiantamento de, no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:47
Etiquetas NUGEPNAC: salário adiantamento pagamento
Precedente Normativo nº 32 do TRT2
Questão: Pagamento de auxílio aos empregados com filhos portadores de necessidades especiais.
Auxílio ao filho com deficiência. As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filho portador de necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por filho nesta condição.
Auxílio ao filho com deficiência.
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filho portador de necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por filho nesta condição.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:52
Etiquetas NUGEPNAC: filho deficiência pagamento
Precedente Normativo nº 33 do TRT2
Questão: Pagamento de auxílio aos empregados afastados por motivo de saúde.
Complementação de auxílio previdenciário. As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias.
Complementação de auxílio previdenciário.
As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:44:58
Etiquetas NUGEPNAC: pagamento doença acidente complementação
Precedente Normativo nº 34 do TRT2
Questão: Fornecimento de auxílio alimentação.
Auxílio alimentação. Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), que será atualizado na data-base.
Auxílio alimentação.
Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), que será atualizado na data-base.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:05
Etiquetas NUGEPNAC: férias alimentação valor
Precedente Normativo nº 35 do TRT2
Questão: Participação nos lucros ou resultados.
Participação nos lucros ou resultados. 1. Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. 2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores. 3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.
Participação nos lucros ou resultados.
1. Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores.
3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:19
Etiquetas NUGEPNAC: participação nos lucros comissão multa
Precedente Normativo nº 36 do TRT2
Questão: Estabilidade provisória quando há pendência de negociação coletiva.
Estabilidade provisória. Os empregados terão estabilidade provisória na pendência da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo.
Estabilidade provisória.
Os empregados terão estabilidade provisória na pendência da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:28
Etiquetas NUGEPNAC: negociação coletiva estabilidade provisória dissídio coletivo
Precedente Normativo nº 37 do TRT2
Questão: Ausência remunerada para empregado levar dependente ao médico.
Abono de falta para levar filho ao médico. 1. Assegura-se o direito a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante o empregador.
Abono de falta para levar filho ao médico.
1. Assegura-se o direito a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante o empregador.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:33
Etiquetas NUGEPNAC: filho dependente comprovação abono
Precedente Normativo nº 38 do TRT2
Questão: Responsabilidade em casos de terceirização da mão de obra.
Terceirização da mão de obra. Responsabilidade solidária. O tomador da mão de obra terceirizada, ainda que em atividade meio, é responsável solidário pelos créditos trabalhistas do trabalhador assim alocado, correspondente ao tempo que durar a terceirização.
Terceirização da mão de obra. Responsabilidade solidária.
O tomador da mão de obra terceirizada, ainda que em atividade meio, é responsável solidário pelos créditos trabalhistas do trabalhador assim alocado, correspondente ao tempo que durar a terceirização.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:51
Etiquetas NUGEPNAC: terceirização responsabilidade solidária atividade meio
Precedente Normativo nº 39 do TRT2
Questão: Direitos trabalhistas do trabalhador terceirizado.
Terceirização da mão de obra. Enquadramento sindical. O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis.
Terceirização da mão de obra. Enquadramento sindical.
O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:45:59
Etiquetas NUGEPNAC: terceirização direitos
Precedente Normativo nº 40 do TRT2
Questão: Seguro de vida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Seguro de vida. Acidente de trabalho e doença ocupacional. Positivo. O empregador está obrigado a constituir e manter seguro, não contributário, em favor de seus empregados para as hipóteses de morte ou invalidez permanente decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com capital segurado mínimo equivalente a 25 (vinte e cinco) pisos normativos da categoria.
Seguro de vida. Acidente de trabalho e doença ocupacional. Positivo.
O empregador está obrigado a constituir e manter seguro, não contributário, em favor de seus empregados para as hipóteses de morte ou invalidez permanente decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com capital segurado mínimo equivalente a 25 (vinte e cinco) pisos normativos da categoria.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 18:06:27
Etiquetas NUGEPNAC: acidente de trabalho dano material doença acidente responsabilidade civil
Precedente Normativo nº 41 do TRT2
Questão: Direito a auxílio funeral.
Auxílio funeral. No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro.
Auxílio funeral.
No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro.
Atualização no Pangea: 06/02/2024 17:46:58
Etiquetas NUGEPNAC: auxílio funeral dependente pagamento