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ADI ADC ADO ADPF

NT

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Súmula nº 1 do TST

Questão: Prorrogação do prazo judicial.

PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Fundamentos jurídicos: art. 775 do CPC art. 224 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: prazo judicial legal dia útil protração
Súmula nº 2 do TST (cancelada)
GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
Súmula nº 3 do TST (cancelada)
GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Súmula nº 4 do TST (cancelada)
CUSTAS. As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.
Súmula nº 5 do TST (cancelada)
REAJUSTAMENTO SALARIAL. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Súmula nº 6 do TST

Questão: Requisitos da equiparação salarial.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003) VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
Fundamentos jurídicos: art. 461 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: equiparação salarial paradigma paragonado
Súmula nº 7 do TST

Questão: Cálculo da indenização das férias não concedidas no prazo legal.

FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Fundamentos jurídicos: art. 142 da CLT art. 145 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: férias não concedidas indenização
Súmula nº 8 do TST

Questão: Produção de prova documental na fase recursal.

JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Etiquetas NUGEPNAC: juntada documento recurso fase recursal justo impedimento fato superveniente
Súmula nº 9 do TST

Questão: Efeitos da ausência do reclamante na audiência de instrução.

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Etiquetas NUGEPNAC: ausência do reclamante instrução adiada
Súmula nº 10 do TST

Questão: Direito do professor em receber o aviso prévio quando dispensado sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares;

PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Fundamentos jurídicos: art. 322 da CLT art. 322, § 3º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio professor final do ano letivo férias escolares
Súmula nº 11 do TST (cancelada)
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.
Súmula nº 12 do TST

Questão: Presunção de veracidade das anotações na CTPS;

CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Etiquetas NUGEPNAC: carteira de trabalho presunção de veracidade
Súmula nº 13 do TST

Questão: Rescisão indireta do contrato de trabalho quando há pagamento dos salários atrasados em audiência.

MORA. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 483, "d", da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: rescisão indireta atraso salarial
Súmula nº 14 do TST

Questão: Efeitos da culpa recíproca como causa da extinção contratual.

CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Fundamentos jurídicos: art. 484 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: culpa recíproca extinção contratual
Súmula nº 15 do TST

Questão: Ordem de apresentação de atestados médicos para justificar faltas.

ATESTADO MÉDICO. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Fundamentos jurídicos: art. 6º, § 2º, da Lei 605/1949 art. 25, parágrafo único, da Lei 3.807/1960
Etiquetas NUGEPNAC: atestado médico
Súmula nº 16 do TST

Questão: Presunção de recebimento da citação e ônus da prova do não recebimento.

NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Fundamentos jurídicos: art. 841 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: citação presunção de recebimento ônus da prova
Súmula nº 17 do TST (cancelada)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.
Súmula nº 18 do TST

Questão: Possibilidade de compensação na Justiça do Trabalho.

COMPENSAÇÃO. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Etiquetas NUGEPNAC: compensação
Súmula nº 19 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que trata de direito oriundo de quadro de carreira.

QUADRO DE CARREIRA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
Fundamentos jurídicos: art. 114 da CF
Etiquetas NUGEPNAC: competência da justiça do trabalho quadro de carreira
Súmula nº 20 do TST (cancelada)
RESILIÇÃO CONTRATUAL. Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.
Súmula nº 21 do TST (cancelada)
APOSENTADORIA. O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.
Súmula nº 22 do TST (cancelada)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Súmula nº 23 do TST

Questão: Interposição de recurso de revista ou de embargos em acórdão que utiliza diversos fundamentos para dirimir a questão.

RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Etiquetas NUGEPNAC: divergência jurisprudencial recurso de revista embargos inadmissibilidade
Súmula nº 24 do TST

Questão: Integração das horas extras na indenização por antiguidade.

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.
Fundamentos jurídicos: art. 478 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: indenização por antiguidade horas extras
Súmula nº 25 do TST

Questão: Consequências da inversão do ônus da sucumbência em relação às custas processuais.

CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I) III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I) IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 790-A da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: custas processuais inversão do ônus sucumbência
Súmula nº 26 do TST (cancelada)
ESTABILIDADE. Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.
Súmula nº 27 do TST

Questão: Pagamento de repouso semanal remunerado aos comissionistas.

COMISSIONISTA. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Fundamentos jurídicos: art. 1º da Lei 605/1949
Etiquetas NUGEPNAC: comissionista dsr rsr repouso semanal remunerado
Súmula nº 28 do TST

Questão: Termo final do direito aos salários do empregado estável, indenizados em dobro, na conversão de reintegração em indenização.

INDENIZAÇÃO. No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Fundamentos jurídicos: art. 496 da CLT art. 497 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: empregado estável indenização em dobro
Súmula nº 29 do TST

Questão: Despesas na transferência do empregado sem importar mudança de domicílio.

TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Etiquetas NUGEPNAC: alteração do local da empresa acréscimo de despesas transporte
Súmula nº 30 do TST

Questão: Efeitos da intimação da sentença em audiência de julgamento e termo inicial do prazo recursal.

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Fundamentos jurídicos: art. 851, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: audiência de julgamento intimação sentença
Súmula nº 31 do TST (cancelada)
AVISO PRÉVIO. É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Súmula nº 32 do TST

Questão: Requisito objetivo/temporal do abandono de emprego.

ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Fundamentos jurídicos: art. 482, "i", da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: abandono de emprego ausência continuada dispensa por justa causa
Súmula nº 33 do TST

Questão: Possibilidade de impetrar mandado de segurança em face de decisão judicial transitada em julgado.

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Fundamentos jurídicos: art. 5º, III, da Lei 12.016/2009
Etiquetas NUGEPNAC: mandado de segurança ms trânsito em julgado
Súmula nº 34 do TST (cancelada)
GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural.
Súmula nº 35 do TST (cancelada)
DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO. A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da CLT.
Súmula nº 36 do TST

Questão: Cálculo das custas processuais em ações plúrimas.

CUSTAS Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.
Fundamentos jurídicos: art. 789 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: custas ações plúrimas ações coletivas
Súmula nº 37 do TST (cancelada)
PRAZO. O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
Súmula nº 38 do TST (cancelada)
RECURSO. Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
Súmula nº 39 do TST

Questão: Enquadramento em atividade periculosa de empregados que operem bomba de gasolina.

PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
Fundamentos jurídicos: art. 193 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de periculosidade bomba de gasolina frentista
Súmula nº 40 do TST (cancelada)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
Súmula nº 41 do TST (cancelada)
QUITAÇÃO. A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
Súmula nº 42 do TST (cancelada)
RECURSO. Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.
Súmula nº 43 do TST

Questão: Possibilidade de transferência, sem anuência do trabalhador, dos empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição a transferência

TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Fundamentos jurídicos: art. 469 da CLT art. 469, § 1º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: transferência ato unilateral do empregador necessidade de fundamentação cargo de confiança
Súmula nº 44 do TST

Questão: Necessidade de conceder aviso prévio quando há fechamento da empresa.

AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.506/2011
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio fechamento da empresa
Súmula nº 45 do TST

Questão: Integração das horas extras habitualmente prestadas na gratificação natalina.

SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
Fundamentos jurídicos: Lei 4.090/1962
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras integração gratificação natalina 13º salário
Súmula nº 46 do TST

Questão: Efeitos das ausências decorrentes de acidente de trabalho no cálculo da gratificação natalina e na duração das férias.

ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, VIII, da CF Lei 4.090/1962 art. 2º da Lei 4.090/1962
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação natalina férias acidente de trabalho faltas
Súmula nº 47 do TST

Questão: Intermitência no trabalho em atividade insalubre.

INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Fundamentos jurídicos: art. 190 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: atividade insalubre insalubridade intermitente
Súmula nº 48 do TST

Questão: Momento oportuno para requerimento de compensação na Justiça do Trabalho.

COMPENSAÇÃO. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Fundamentos jurídicos: art. 767 da CLT art. 368 do CCB art. 369 do CCB art. 370 do CCB
Etiquetas NUGEPNAC: compensação extinção de obrigações
Súmula nº 49 do TST (cancelada)
INQUÉRITO JUDICIAL. No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo.
Súmula nº 50 do TST

Questão: Gratificação natalina ao servidor público cedido.

GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, VIII, da CF art. 39, § 2º, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação natalina servidor público cedido
Súmula nº 51 do TST

Questão: Efeitos da alteração nas cláusulas regulamentares da empresa e da coexistência de regulamentos empresariais.

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Fundamentos jurídicos: art. 468 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: norma interna regulamento empresarial alteração jus variandi coexistência
Súmula nº 52 do TST

Questão: Efeitos reflexos do adicional de tempo de serviço.

TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
Fundamentos jurídicos: art. 10 da Lei 4.345/1964 art. 19 da Lei 4.345/1964
Etiquetas NUGEPNAC: quinquênio
Súmula nº 53 do TST

Questão: Prazo para pagamento de custas.

CUSTAS. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.
Fundamentos jurídicos: art. 789, § 2º, da CLT art. 832, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: prazo para pagamento de custas
Súmula nº 54 do TST

Questão: Encerramento contratual, por acordo entre empregado e empregador, do estável decenal.

OPTANTE. Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
Fundamentos jurídicos: art. 17 da Lei 5.107/1966 (revogado)
Etiquetas NUGEPNAC: estabilidade decenal acordo indenização
Súmula nº 55 do TST

Questão: Equiparação dos financiários aos bancários para fins de limite de jornada.

FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 224 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: financiário bancário limitação de jornada
Súmula nº 56 do TST (cancelada)
BALCONISTA. O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
Súmula nº 57 do TST (cancelada)
TRABALHADOR RURAL. Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.
Súmula nº 58 do TST

Questão: Aplicação da CLT ao trabalhador admitido como pessoal de obras.

PESSOAL DE OBRAS. Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Etiquetas NUGEPNAC: pessoal de obras
Súmula nº 59 do TST (cancelada)
VIGIA. Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT.
Súmula nº 60 do TST

Questão: Integração do adicional noturno e efeitos da prorrogação da jornada noturna.

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Fundamentos jurídicos: art. 73, § 5º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: jornada noturna prorrogação adicional
Súmula nº 61 do TST

Questão: Limitação de jornada do ferroviário que trabalha no interior.

FERROVIÁRIO. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).
Fundamentos jurídicos: art. 243 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: ferroviário estação no interior trabalho não contínuo
Súmula nº 62 do TST

Questão: Prazo decadencial da instauração de inquérito para apuração de falta grave no caso de abandono de emprego.

ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Fundamentos jurídicos: art. 853 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: inquérito apuração de falta grave prazo decadencial
Súmula nº 63 do TST

Questão: Base de cálculo do recolhimento de FGTS.

FUNDO DE GARANTIA. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Fundamentos jurídicos: art. 15 da Lei 8.036/1990 art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990
Etiquetas NUGEPNAC: fgts base de cálculo horas extras
Súmula nº 64 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.
Súmula nº 65 do TST

Questão: Hora reduzida noturna ao empregado que presta serviços como vigia.

VIGIA. O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
Fundamentos jurídicos: art. 73, § 1º, da CLT Súmula 140 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: vigia hora noturna reduzida ficta
Súmula nº 66 do TST (cancelada)
TEMPO DE SERVIÇO. Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.
Súmula nº 67 do TST

Questão: Possibilidade de extensão da gratificação para cargos de chefia que não se encontravam na estrutura funcional da empresa aos Chefes de Trem, ocupantes de cargo efetivo.

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Fundamentos jurídicos: art. 110 do Decreto 35.530/1959
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação chefe de trem
Súmula nº 68 do TST (cancelada)
PROVA. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Súmula nº 69 do TST

Questão: Aplicação da multa do art. 467 da CLT no caso de revelia.

RESCISÃO DO CONTRATO. A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Fundamentos jurídicos: art. 467 da CLT art. 844 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: encerramento contratual revel efeito material da revelia multa do art. 467 da clt
Súmula nº 70 do TST

Questão: Incidência do adicional de periculosidade sobre triênios.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.
Fundamentos jurídicos: Lei 2.573/1955
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Súmula nº 71 do TST

Questão: Momento em que há fixação do valor da causa para fins de delimitação do rito processual.

ALÇADA. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
Fundamentos jurídicos: art. 2º, § 3º, da Lei 5.584/1970 art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970
Etiquetas NUGEPNAC: rito sumário dissídio de alçada
Súmula nº 72 do TST

Questão: Possibilidade de integração do prêmio-aposentadoria na indenização do art. 14, §2º, da Lei 8.036/90.

APOSENTADORIA. O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Fundamentos jurídicos: art. 14, § 2º, da Lei 8.036/1990
Etiquetas NUGEPNAC: norma interna prêmio-aposentadoria
Súmula nº 73 do TST

Questão: Efeitos da falta grave no curso do aviso prévio.

DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Fundamentos jurídicos: art. 491 da CLT art. 482 da CLT
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Súmula nº 74 do TST

Questão: Requisito para aplicação da confissão e possibilidade de utilização da prova pré-constituída.

CONFISSÃO. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
Fundamentos jurídicos: art. 385, § 1º, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: interrogatório depoimento pessoal confissão prova pré-constituída indeferimento de produção probatória
Súmula nº 75 do TST (cancelada)
FERROVIÁRIO. É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.
Súmula nº 76 do TST (cancelada)
HORAS EXTRAS. O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
Súmula nº 77 do TST

Questão: Consequência de aplicação de punição sem a observância do inquérito ou sindicância estabelecidos em norma interna da empresa.

PUNIÇÃO. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
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Súmula nº 78 do TST (cancelada)
GRATIFICAÇÃO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
Súmula nº 79 do TST (cancelada)
TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de antigüidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base.
Súmula nº 80 do TST

Questão: Efeitos da eliminação da insalubridade.

INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Fundamentos jurídicos: Súmula 289 do TST
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Súmula nº 81 do TST

Questão: Efeitos da fruição de férias após o período legal de concessão.

FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Fundamentos jurídicos: art. 134 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: férias dobro fruição período concessivo
Súmula nº 82 do TST

Questão: Interesse processual necessário para viabilizar a assistência.

ASSISTÊNCIA. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Fundamentos jurídicos: art. 119 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: intervenção de terceiros assistência simples adesiva litisconsorcial interesse jurídico
Súmula nº 83 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória por violação literal de lei quando a matéria em debate é controvertida nos Tribunais.

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
Fundamentos jurídicos: art. 836 da CLT art. 966 do CPC Súmula 343 do STF
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória violação literal de lei matéria controvertida
Súmula nº 84 do TST

Questão: Constitucionalidade do adicional regional previsto no regulamento interno da Petrobrás.

ADICIONAL REGIONAL. O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.
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Súmula nº 85 do TST

Questão: Requisitos e efeitos da compensação de jornada.

COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 59 da CLT art. 59, § 2º, da CLT art. 60 da CLT
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Súmula nº 86 do TST

Questão: Exigência de preparo recursal à massa falida.

DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Fundamentos jurídicos: art. 790-A da CLT art. 899 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: massa falida preparo recursal custas depósito liquidação extrajudicial recuperação judicial deserção
Súmula nº 87 do TST

Questão: Possibilidade de dedução de benefício percebido em virtude de norma regulamentar e benefícios da entidade fechada de previdência privada.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
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Súmula nº 88 do TST (cancelada)
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS. O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
Súmula nº 89 do TST

Questão: Consideração das faltas justificadas por lei para o cálculo do período de férias.

FALTA AO SERVIÇO. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVII, da CF art. 133 da CLT
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Súmula nº 90 do TST

Questão: Requisitos das horas "in itinere".

HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Fundamentos jurídicos: art. 58, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: horas in itinere incompatibilidade insuficiência de transporte parte do trajeto
Súmula nº 91 do TST

Questão: Possibilidade de pagamento em rubrica única que engloba todas as parcelas devidas ao empregado (salário complessivo).

SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
Fundamentos jurídicos: art. 320 do CCB art. 9º da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: pagamento de salário complessivo discriminação de rubricas
Súmula nº 92 do TST

Questão: Coexistência de aposentadoria complementar criada pela empresa e a aposentadoria instituída pelo INSS.

APOSENTADORIA. O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Fundamentos jurídicos: Súmula 92 do STJ
Etiquetas NUGEPNAC: aposentadoria complementar norma interna regulamento de empresa inss
Súmula nº 93 do TST

Questão: Natureza salarial da parcela recebida pelo bancário na prestação de serviços em favor de empresa integrante do grupo econômico de seu empregador.

BANCÁRIO. Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Fundamentos jurídicos: art. 2º, § 2º, da CLT Súmula 129 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: grupo econômico verba salarial
Súmula nº 94 do TST (cancelada)
HORAS EXTRAS. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Súmula nº 95 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 362)
Súmula nº 96 do TST

Questão: Consideração como tempo à disposição do empregador no repouso à bordo do trabalhador marítimo.

MARÍTIMO. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Fundamentos jurídicos: art. 248 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: empregado marítimo repouso à bordo tempo à disposição
Súmula nº 97 do TST

Questão: Necessidade de efetiva regulamentação para que o empregado possa exigir a complementação de aposentadoria prevista em regulamento interno da empresa.

APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Etiquetas NUGEPNAC: complementação da aposentadoria norma interna regulamentação pendente condição suspensiva expectativa de direito
Súmula nº 98 do TST

Questão: Equivalência e compatibilidade da estabilidade decenal em relação ao FGTS.

FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE. I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980) II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: Lei 8.036/1990 art. 492 da CLT
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Súmula nº 99 do TST

Questão: Necessidade de depósito recursal na interposição de recurso ordinário em ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: depósito recursal preparo juízo rescindendo rescisório
Súmula nº 100 do TST

Questão: Prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC
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Súmula nº 101 do TST

Questão: Natureza jurídica das diárias para viagem.

DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 2º, da CLT
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Súmula nº 102 do TST

Questão: Enquadramento do bancário como exercente de cargo de confiança e seus efeitos.

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Fundamentos jurídicos: art. 224 da CLT art. 224, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: bancário cargo de confiança
Súmula nº 103 do TST (cancelada)
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Súmula nº 104 do TST (cancelada)
FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL. É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.
Súmula nº 105 do TST (cancelada)
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. QUINQUÊNIOS. O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.
Súmula nº 106 do TST (cancelada)
APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA. É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.
Súmula nº 107 do TST (cancelada)
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA. É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.
Súmula nº 108 do TST (cancelada)
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO. A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
Súmula nº 109 do TST

Questão: Dedução da gratificação de função recebida com as horas extras.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Fundamentos jurídicos: art. 224 da CLT art. 224, § 2º, da CLT
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Súmula nº 110 do TST

Questão: Intervalo intersemanal e horas extras aos empregados no turnos ininterruptos de revezamento.

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XIV, da CF art. 66 da CLT art. 67 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: intervalo intersemanal horas extras
Súmula nº 111 do TST (cancelada)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Súmula nº 112 do TST

Questão: Aplicação da hora reduzida noturna aos petroleiros.

TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.
Fundamentos jurídicos: Lei 5.811/1972
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Súmula nº 113 do TST

Questão: Repercussão de horas extras aos sábados para os bancários.

BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Etiquetas NUGEPNAC: bancário sábado dia útil horas extras
Súmula nº 114 do TST

Questão: Incidência da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Fundamentos jurídicos: art. 11-A da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: prescrição intercorrente
Súmula nº 115 do TST

Questão: Integração das horas extras no cálculo das gratificações semestrais.

HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras gratificação semestral
Súmula nº 116 do TST (cancelada)
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4.345/1964.
Súmula nº 117 do TST

Questão: Regime legal dos empregados contratados por estabelecimentos bancários pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
Fundamentos jurídicos: Súmula 374 do TST
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Súmula nº 118 do TST

Questão: Integração à jornada de trabalho dos intervalos concedidos pelo empregador por mera liberalidade.

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Fundamentos jurídicos: art. 4º da CLT
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Súmula nº 119 do TST

Questão: Equiparação dos empregados de corretoras de títulos e valores mobiliários aos bancários para fins de jornada.

JORNADA DE TRABALHO. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
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Súmula nº 120 do TST (cancelada)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Súmula nº 121 do TST (cancelada)
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Súmula nº 122 do TST

Questão: Apresentação de atestado como instrumento para afastar a revelia.

REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 844 da CLT
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Súmula nº 123 do TST (cancelada)
COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF. Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.
Súmula nº 124 do TST

Questão: Divisor aplicável para o cálculo de horas extras dos bancários.

BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.
Fundamentos jurídicos: art. 224 da CLT art. 224, § 2º, da CLT
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Súmula nº 125 do TST

Questão: Cumulatividade da indenização pelo término antecipado do contrato a prazo determinado com a indenização compensatória de 40% do FGTS.

CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT. O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
Fundamentos jurídicos: art. 479 da CLT
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Súmula nº 126 do TST

Questão: Possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista e embargos de divergência.

RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Fundamentos jurídicos: art. 896 da CLT art. 894, "b", da CLT
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Súmula nº 127 do TST

Questão: Ajuizamento de ação para discutir preterição, enquadramento ou reclassificação de empregado em quadro de carreira instituído pelo empregador.

QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
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Súmula nº 128 do TST

Questão: Forma de exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso.

DEPÓSITO RECURSAL. I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Súmula nº 129 do TST

Questão: Contrato de trabalho do empregado que presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico.

CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Fundamentos jurídicos: art. 2º, § 2º, da CLT
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Súmula nº 130 do TST (cancelada)
ADICIONAL NOTURNO. O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).
Súmula nº 131 do TST (cancelada)
SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA. O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº 2).
Súmula nº 132 do TST

Questão: Integração do adicional de periculosidade às horas extras e às horas de sobreaviso.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 193 da CLT Súmula 264 do TST art. 244, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de periculosidade integração horas extras sobreaviso
Súmula nº 133 do TST (cancelada)
EMBARGOS INFRINGENTES. Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Súmula nº 134 do TST (cancelada)
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ. Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Súmula nº 135 do TST (cancelada)
SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).
Súmula nº 136 do TST (cancelada)
JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
Súmula nº 137 do TST (cancelada)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado nº 8).
Súmula nº 138 do TST

Questão: Contagem do período trabalhado anteriormente à readmissão para todos os fins.

READMISSÃO. Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (ex-Prejulgado nº 9).
Fundamentos jurídicos: art. 453 da CLT Súmula 215 do STF Súmula 156 do TST
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Súmula nº 139 do TST

Questão: Integração do adicional de insalubridade à remuneração.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Fundamentos jurídicos: art. 192 da CLT
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Súmula nº 140 do TST

Questão: Direito do vigia à percepção do adicional noturno.

VIGIA. É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
Fundamentos jurídicos: art. 7º, IX, da CF art. 73 da CLT Súmula 65 do TST Súmula 402 do STF
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Súmula nº 141 do TST (cancelada)
DISSÍDIO COLETIVO. É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).
Súmula nº 142 do TST (cancelada)
GESTANTE. DISPENSA. Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).
Súmula nº 143 do TST

Questão: Valor mínimo da remuneração dos médicos e dentistas.

SALÁRIO PROFISSIONAL. O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Fundamentos jurídicos: Lei 3.999/1961
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Súmula nº 144 do TST (cancelada)
AÇÃO RESCISÓRIA. É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho (ex-Prejulgado nº 16).
Súmula nº 145 do TST (cancelada)
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).
Súmula nº 146 do TST

Questão: Consequência jurídica do trabalho em domingos e feriados não compensados.

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Etiquetas NUGEPNAC: domingos e feriados dsr pagamento em dobro
Súmula nº 147 do TST (cancelada)
FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas (ex-Prejulgado nº 19).
Súmula nº 148 do TST

Questão: Integração da gratificação natalina para cálculo da indenização ao empregado estável decenal.

GRATIFICAÇÃO NATALINA. É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
Fundamentos jurídicos: Lei 4.090/1962
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Súmula nº 149 do TST

Questão: Remuneração de férias do trabalhadora com salário variável.

TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).
Fundamentos jurídicos: art. 142 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: remuneração de férias salário variável média do período
Súmula nº 150 do TST (cancelada)
DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).
Súmula nº 151 do TST (cancelada)
FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).
Súmula nº 152 do TST

Questão: Natureza jurídica da gratificação paga habitualmente.

GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO. O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 1º, da CLT Súmula 207 do STF Súmula 459 do STF
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação habitual natureza jurídica
Súmula nº 153 do TST

Questão: Momento oportuno para arguição da prescrição.

PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).
Fundamentos jurídicos: art. 487, II, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: prescrição
Súmula nº 154 do TST (cancelada)
MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).
Súmula nº 155 do TST

Questão: Consequência da falta ao trabalho para comparecimento em juízo.

AUSÊNCIA AO SERVIÇO. As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).
Fundamentos jurídicos: art. 473, VIII, da CLT Súmula 89 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: falta justificada comparecimento em juízo
Súmula nº 156 do TST

Questão: Prescrição para somar períodos distintos de contratos de trabalho prestados ao mesmo empregador.

PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
Fundamentos jurídicos: Súmula 138 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: readmissão períodos descontínuos de trabalho prescrição unicidade contratual
Súmula nº 157 do TST

Questão: Pagamento da gratificação natalina na demissão.

GRATIFICAÇÃO. A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).
Fundamentos jurídicos: Lei 4.090/1962
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação natalina 13º salário resilição contratual iniciativa do empregado demissão pagamento proporcional
Súmula nº 158 do TST

Questão: Recurso cabível à ação rescisória julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

AÇÃO RESCISÓRIA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).
Fundamentos jurídicos: art. 836 da CLT art. 966 do CPC art. 895, II, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: competência originária do tribunal recurso ordinário ação judicial
Súmula nº 159 do TST

Questão: Requisito para percepção do salário substituição e consequência da vacância definitiva do cargo.

SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Etiquetas NUGEPNAC: salário substituição substituído substituição provisória salário diferença salarial
Súmula nº 160 do TST

Questão: Retorno ao emprego do empregado em virtude do cancelamento da aposentadoria por invalidez.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
Fundamentos jurídicos: art. 475 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: invalidez aposentadoria por incapacidade permanente reintegração indenização suspensão do contrato de trabalho
Súmula nº 161 do TST

Questão: Exigência de depósito recursal quando inexiste condenação em pecúnia.

DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Fundamentos jurídicos: art. 899, § 1º, da CLT art. 899, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: depósito recursal
Súmula nº 162 do TST (cancelada)
INSALUBRIDADE. É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968 (ex-Prejulgado nº 41).
Súmula nº 163 do TST

Questão: O empregado em contrato de experiência, dispensado antes do encerramento do contrato, tem direito ao aviso prévio?

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Fundamentos jurídicos: art. 481 da CLT
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Súmula nº 164 do TST (cancelada)
PROCURAÇÃO. JUNTADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
Súmula nº 165 do TST (cancelada)
DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA. O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 45).
Súmula nº 166 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis (ex-Prejulgado nº 46).
Súmula nº 167 do TST (cancelada)
VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47).
Súmula nº 168 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM. Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Súmula nº 169 do TST (cancelada)
AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO. Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973 (ex-Prejulgado nº 49).
Súmula nº 170 do TST

Questão: Privilégios da Fazenda Pública às sociedades de economia mista.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Fundamentos jurídicos: Decreto-Lei 779/1969 art. 173, § 1º, da CF art. 170, § 1º, II, da CF art. 170, § 2º, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: sociedade de economia mista fazenda pública custas processuais
Súmula nº 171 do TST

Questão: Direito a férias proporcionais na extinção contratual.

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Fundamentos jurídicos: art. 146 da CLT art. 147 da CLT Súmula 261 do TST
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Súmula nº 172 do TST

Questão: Incidência das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado.

REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Fundamentos jurídicos: art. 7º da Lei 605/1949 OJ 394 da SDI-I do TST
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Súmula nº 173 do TST

Questão: Termo final do pagamento de salários quando há extinção da empresa.

SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Fundamentos jurídicos: Súmula 44 do TST
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Súmula nº 174 do TST (cancelada)
PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960. APLICAÇÃO. As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado (ex-Prejulgado nº 54).
Súmula nº 175 do TST (cancelada)
RECURSO ADESIVO. ART. 500 DO CPC. INAPLICABILIDADE. O recurso adesivo, previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho (ex-Prejulgado nº 55).
Súmula nº 176 do TST (cancelada)
FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
Súmula nº 177 do TST (cancelada)
DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO. Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em Segunda convocação, por 2/3 dos presentes" (ex-Prejulgado nº 58).
Súmula nº 178 do TST

Questão: Aplicação da jornada reduzida ao empregado que exerce a função de telefonista independentemente de prestar serviços a empresa de telefonia.

TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Fundamentos jurídicos: art. 227 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: jornada reduzida telefonista
Súmula nº 179 do TST (cancelada)
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22 DA LEI Nº 5.107/1966. É inconstitucional o art. 22 da Lei nº 5.107, de 13.09.1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsorte" (ex-Prejulgado nº 60).
Súmula nº 180 do TST (cancelada)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.
Súmula nº 181 do TST (cancelada)
ADICIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE SEMESTRAL. LEI Nº 6.708/1979. O adicional por tempo de serviço, quando estabelecido em importe fixo, está sujeito ao reajuste da Lei nº 6.708/1979.
Súmula nº 182 do TST

Questão: Contabilização do período de aviso prévio para efeitos da indenização adicional.

AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
Fundamentos jurídicos: art. 9º da Lei 6.708/1979
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Súmula nº 183 do TST (cancelada)
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.
Súmula nº 184 do TST

Questão: Necessidade de oposição de embargos de declaração com efeitos prequestionatórios para fins de cumprimento de pressuposto recursal extraordinário.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA . PRECLUSÃO. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
Fundamentos jurídicos: art. 897-A da CLT art. 1.022 do CPC Súmula 98 do STJ
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Súmula nº 185 do TST (cancelada)
EMBARGOS SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.024/1974. Aplicada a Lei nº 6.024/1974, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central.
Súmula nº 186 do TST

Questão: Possibilidade da conversão da licença-prêmio em pecúnia na vigência do contrato de trabalho.

LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
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Súmula nº 187 do TST

Questão: Incidência de correção monetária nos créditos devidos pelo trabalhador ao empregador.

CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Fundamentos jurídicos: art. 1º do Decreto-Lei 75/1966 Lei 6.899/1981
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Súmula nº 188 do TST

Questão: Possibilidade de prorrogação do contrato de experiência.

CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Fundamentos jurídicos: art. 451 da CLT art. 443, § 2º, "c", da CLT
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Súmula nº 189 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho para declarar a abusividade da greve.

GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Fundamentos jurídicos: art. 114, II, da CF
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Súmula nº 190 do TST

Questão: Limitação do poder normativo da Justiça do Trabalho ao posicionamento do STF.

PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁRIAS AO STF. Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
Fundamentos jurídicos: art. 114, § 2º, da CF art. 766 da CLT
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Súmula nº 191 do TST

Questão: Base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.740/2012 Lei 7.369/1985 art. 193 da CLT
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Súmula nº 192 do TST

Questão: Competência para processar e julgar a ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 ¿ alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC
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Súmula nº 193 do TST (cancelada)
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.
Súmula nº 194 do TST (cancelada)
AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO. As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.
Súmula nº 195 do TST (cancelada)
EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. Não cabem embargos para o Pleno de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.
Súmula nº 196 do TST (cancelada)
RECURSO ADESIVO. PRAZO. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.
Súmula nº 197 do TST

Questão: Termo inicial do prazo recursal quando a sentença é prolatada em audiência.

PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Fundamentos jurídicos: art. 849 da CLT art. 834 da CLT art. 852 da CLT
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Súmula nº 198 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.
Súmula nº 199 do TST

Questão: Possibilidade de pré-contratação de horas extras.

BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Fundamentos jurídicos: art. 224 da CLT
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Súmula nº 200 do TST

Questão: Base de cálculo onde incidem os juros de mora.

JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Fundamentos jurídicos: art. 39 da Lei 8.177/1991
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Súmula nº 201 do TST

Questão: Recurso para impugnar decisão de Tribunal Regional em Mandado de Segurança;

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Fundamentos jurídicos: art. 5º, LXIX, da CF
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Súmula nº 202 do TST

Questão: Possibilidade de cumulação de gratificação por tempo de serviço concedida pelo empregador com outra gratificação da mesma natureza prevista em instrumento coletivo.

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 1º, da CLT
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Súmula nº 203 do TST

Questão: Natureza jurídica da gratificação por tempo de serviço.

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 1º, da CLT
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Súmula nº 204 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Súmula nº 205 do TST (cancelada)
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Súmula nº 206 do TST

Questão: Prescrição do FGTS como parcela acessória de pedido principal.

FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIX, da CF art. 11 da CLT
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Súmula nº 207 do TST (cancelada)
CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS". A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Súmula nº 208 do TST (cancelada)
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL. A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.
Súmula nº 209 do TST (cancelada)
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Súmula nº 210 do TST (cancelada)
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.
Súmula nº 211 do TST

Questão: Inclusão dos juros e da atualização monetária na liquidação da sentença.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Fundamentos jurídicos: art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 art. 322, § 1º, do CPC art. 491 do CPC
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Súmula nº 212 do TST

Questão: Ônus de provar o término do contrato de trabalho.

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
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Súmula nº 213 do TST (cancelada)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.
Súmula nº 214 do TST

Questão: Exceções da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 893, § 1º, da CLT art. 799, § 2º, da CLT art. 203, § 2º, do CPC
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Súmula nº 215 do TST (cancelada)
HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO. Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Súmula nº 216 do TST (cancelada)
DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA. São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.
Súmula nº 217 do TST

Questão: Necessidade de credenciamento do banco para comprovação do correto depósito recursal.

DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL. O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Fundamentos jurídicos: art. 899 da CLT
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Súmula nº 218 do TST

Questão: Cabimento de recurso de revista em acórdão de Tribunal Regional que julga o agravo de instrumento.

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Fundamentos jurídicos: art. 893, § 1º, da CLT
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Súmula nº 219 do TST

Questão: Cabimento de honorários advocatícios assistenciais na Justiça do Trabalho.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Fundamentos jurídicos: art. 14 da Lei 5.584/1970 art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 art. 85 do CPC
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Súmula nº 220 do TST (cancelada)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Súmula nº 222 do TST (cancelada)
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Súmula nº 223 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.
Súmula nº 224 do TST (cancelada)
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.
Súmula nº 225 do TST

Questão: A repercussão de parcelas pagas mensalmente no descanso semanal remunerado.

REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Fundamentos jurídicos: art. 7º da Lei 605/1949
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Súmula nº 226 do TST

Questão: Integração do adicional por tempo de serviço no cálculo das horas extras dos empregados bancários.

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 1º, da CLT
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Súmula nº 227 do TST (cancelada)
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.
Súmula nº 228 do TST ((redação alterada na sessão do Tribunal...)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Súmula nº 229 do TST

Questão: Aplicação analógica das horas de sobreaviso aos eletricitários.

SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS. Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Fundamentos jurídicos: art. 224, § 2º, da CLT Súmula 132, II, do TST
Etiquetas NUGEPNAC: horas de sobreaviso eletricitário
Súmula nº 230 do TST

Questão: A possibilidade ou impossibilidade de substituição do período de redução de jornada no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes.

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
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Súmula nº 231 do TST (cancelada)
QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA. É eficaz para efeito do art. 461, § 2º, da CLT a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.
Súmula nº 232 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
Súmula nº 233 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. CHEFE. O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Súmula nº 234 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. SUBCHEFE. O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Súmula nº 235 do TST (cancelada)
DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979. Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
Súmula nº 236 do TST (cancelada)
HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
Súmula nº 237 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. TESOUREIRO. O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Súmula nº 238 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. SUBGERENTE. O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Súmula nº 239 do TST

Questão: Enquadramento sindical do empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico.

BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
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Súmula nº 240 do TST

Questão: Integração do adicional por tempo de serviço no cálculo da gratificação de função.

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 224, § 2º, da CLT art. 457, § 1º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: bancário gratificação de função adicional por tempo de serviço (ats)
Súmula nº 241 do TST

Questão: Natureza jurídica do vale para refeição.

SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Etiquetas NUGEPNAC: salário-utilidade in natura vale para refeição
Súmula nº 242 do TST

Questão: Cálculo do valor da indenização adicional.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR. A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
Fundamentos jurídicos: art. 9º da Lei 7.238/1984
Etiquetas NUGEPNAC: indenização adicional valor salário mensal adicionais legais ou convencionais gratificação natalina
Súmula nº 243 do TST

Questão: Renúncia do empregado público das vantagens estatutárias pela opção ao regime celetista.

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
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Súmula nº 244 do TST

Questão: Garantia no emprego da gestante.

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Fundamentos jurídicos: art. 10, II, "b", do ADCT Tema 2 dos IACs no TST Tema 497 de Repercussão Geral no STF
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Súmula nº 245 do TST

Questão: Prazo para a realização do depósito recursal;

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Fundamentos jurídicos: art. 899, § 1º, da CLT art. 7º da Lei 5.584/1970
Etiquetas NUGEPNAC: prazo recursal legal preparo
Súmula nº 246 do TST

Questão: Necessidade ou desnecessidade do trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Fundamentos jurídicos: art. 872 da CLT art. 6º, § 3º, da Lei 4.725/1965 art. 7º, § 6º, da Lei 7.701/1988 art. 10 da Lei 7.701/1988
Etiquetas NUGEPNAC: sentença normativa ação de cumprimento
Súmula nº 247 do TST

Questão: Natureza jurídica da parcela "quebra de caixa".

QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 1º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: quebra de caixa natureza jurídica salarial
Súmula nº 248 do TST

Questão: Incorporação ou direito adquirido do adicional de insalubridade ao contrato de trabalho.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Fundamentos jurídicos: art. 190 da CLT art. 192 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de insalubridade reclassificação
Súmula nº 249 do TST (cancelada)
AUMENTO SALARIAL SETORIZADO. TABELA ÚNICA. Legítima é a concessão de aumento salarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional.
Súmula nº 250 do TST (cancelada)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO. Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.
Súmula nº 251 do TST (cancelada)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Súmula nº 252 do TST (cancelada)
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.
Súmula nº 253 do TST

Questão: Repercussões da gratificação semestral.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Fundamentos jurídicos: Súmula 115 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação semestral repercussões reflexos gratificação natalina
Súmula nº 254 do TST

Questão: Termo inicial do pagamento do salário-família.

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
Fundamentos jurídicos: art. 65 da Lei 8.213/1991
Etiquetas NUGEPNAC: salário família termo inicial prova da filiação
Súmula nº 255 do TST (cancelada)
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Súmula nº 256 do TST (cancelada)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Súmula nº 257 do TST

Questão: Enquadramento sindical do vigilante.

VIGILANTE. O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.
Fundamentos jurídicos: art. 226 da CLT Lei 7.102/1983
Etiquetas NUGEPNAC: bancário vigia vigilante enquadramento sindical
Súmula nº 258 do TST

Questão: Aplicação dos percentuais fixados em lei referentes ao salário "in natura".

SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Fundamentos jurídicos: art. 458 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: salário in natura moradia alimentação
Súmula nº 259 do TST

Questão: Impugnação do termo de conciliação.

TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 831, parágrafo único, da CLT Súmula 100, V, do TST
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória impugnação termo de conciliação acordo homologado
Súmula nº 260 do TST (cancelada)
SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.
Súmula nº 261 do TST

Questão: Direito a férias proporcionais na demissão em contrato inferior a doze meses.

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Fundamentos jurídicos: art. 134 da CLT art. 147 da CLT Súmula 171 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: férias proporcionais demissão período aquisitivo incompleto
Súmula nº 262 do TST

Questão: Termo inicial da contagem de prazo quando a intimação ocorre no sábado.

PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 774 da CLT art. 775 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: prazo judicial processual notificação no sábado
Súmula nº 263 do TST

Questão: Intimação prévia para regularização previamente ao indeferimento da petição inicial.

PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Fundamentos jurídicos: art. 840, § 1º, da CLT art. 321 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: petição inicial indeferimento intimação
Súmula nº 264 do TST

Questão: Cálculo das horas extras.

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras cálculo parcelas salariais adicional efeito expansionista
Súmula nº 265 do TST

Questão: Possibilidade de alteração do trabalho noturno para o diurno.

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Fundamentos jurídicos: art. 468 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: trabalho noturno diurno jus variandi alteração contratual supressão do adicional
Súmula nº 266 do TST

Questão: Cabimento de recurso de revista no cumprimento de sentença.

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Fundamentos jurídicos: art. 896, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: recurso de revista execução agravo de petição embargos de terceiro
Súmula nº 267 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR. O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas.
Súmula nº 268 do TST

Questão: Interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação trabalhista.

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Fundamentos jurídicos: art. 202, parágrafo único, do CCB
Etiquetas NUGEPNAC: interrupção da prescrição bienal quinquenal pedidos idênticos
Súmula nº 269 do TST

Questão: Efeitos da eleição ao cargo de diretor da empresa no contrato de trabalho.

DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Etiquetas NUGEPNAC: diretor confiança estrita continuidade da relação de emprego suspensão do contrato durante o mandato
Súmula nº 270 do TST (cancelada)
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE FIRMA RECONHECIDA. A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.
Súmula nº 271 do TST (cancelada)
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. Legítima é a substituição processual dos empregados associados, pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.
Súmula nº 272 do TST (cancelada)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
Súmula nº 273 do TST (cancelada)
CONSTITUCIONALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.012/1983 E 2.045/1983. São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2.012/1983 e 2.045/1983.
Súmula nº 274 do TST (cancelada)
PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Súmula nº 275 do TST

Questão: Aplicação do prazo prescricional nas ações que discutam desvio de função e reenquadramento.

PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIX, da CF art. 11 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: quadro de carreira prescrição parcial total correção de desvio funcional reenquadramento judicial ato único do empregador
Súmula nº 276 do TST

Questão: Irrenunciabilidade do direito ao aviso prévio.

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.506/2011
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio renúncia novo emprego pn 24 da sdc
Súmula nº 277 do TST (Inconstitucionalidade declarada na ADPF 323/DF)

Questão: Ultratividade das normas coletivas.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Etiquetas NUGEPNAC: ultratividade das normas coletivas
Súmula nº 278 do TST

Questão: Possibilidade de efeitos modificativos em sede de embargos declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
Fundamentos jurídicos: art. 897-A da CLT art. 897-A, § 2º, da CLT art. 1.022 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: embargos de declaração edcl efeito modificativo
Súmula nº 279 do TST

Questão: Efeitos da cassação da decisão do Presidente do TST que concedeu o efeito suspensivo à sentença normativa.

RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
Fundamentos jurídicos: art. 14 da Lei 10.192/2001 Súmula 246 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: recurso sentença normativa decisão do presidente do tst efeito suspensivo agravo regimental para a sdc
Súmula nº 280 do TST (cancelada)
CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE. Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Súmula nº 281 do TST (cancelada)
PISO SALARIAL. PROFESSORES. A instituição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.
Súmula nº 282 do TST

Questão: Possibilidade de justificar a falta ao trabalho com atestado médico.

ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 60 da Lei 8.213/1991 Súmula 15 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: faltas justificadas atestado médico
Súmula nº 283 do TST

Questão: Cabimento do recurso adesivo no processo do trabalho e necessidade de pertinência temática ao recurso principal.

RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Fundamentos jurídicos: art. 997 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: impugnação da sentença recurso adesivo ordinário revista embargos agravo de petição
Súmula nº 284 do TST (cancelada)
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 6.024/1974. Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/1974 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985, ou seja, a partir de 22.11.1985.
Súmula nº 285 do TST (cancelada)
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Súmula nº 286 do TST

Questão: Legitimação extraordinária do sindicato para propor ação de cumprimento em face de sentença normativa e de acordo ou convenção coletivos.

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Fundamentos jurídicos: art. 872 da CLT art. 872, parágrafo único, da CLT art. 8º, III, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: legitimação extraordinária substituto processual
Súmula nº 287 do TST

Questão: Jornada de trabalho do bancário gerente de agência e do gerente-geral.

JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 224, § 2º, da CLT art. 62 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: bancário jornada gerente-geral agência cargo de gestão confiança
Súmula nº 288 do TST

Questão: Regramento aplicável à complementação de aposentadoria instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador e regramento quando há participação de entidade de previdência privada.

COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Fundamentos jurídicos: art. 468 da CLT Súmula 51, II, do TST LC 108/2001 LC 109/2001 art. 202 da CF
Etiquetas NUGEPNAC: complementação da aposentadoria paga pelo empregador
Súmula nº 289 do TST

Questão: Efeitos do fornecimento de EPIs como meio para elidir os efeitos nocivos do trabalho em condições insalubres e, consequentemente, afastar o pagamento do adicional de insalubridade.

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Fundamentos jurídicos: art. 192 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: fornecimento de epis equipamento de proteção individual (epi) adicional de insalubridade
Súmula nº 290 do TST (cancelada)
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO. As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Súmula nº 291 do TST

Questão: Consequências da supressão do labor extraordinário habitual.

HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Fundamentos jurídicos: art. 468 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras habituais supressão indenização
Súmula nº 292 do TST (cancelada)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.
Súmula nº 293 do TST

Questão: Limitação do pedido de adicional de insalubridade ao agente nocivo descrito na inicial.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
Fundamentos jurídicos: art. 192 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de insalubridade exceção ao princípio da demanda causa de pedir aberta
Súmula nº 294 do TST

Questão: Prescrição aplicável a ação que envolva prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado.

PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIX, da CF art. 11 da CLT art. 11, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: prescrição total prestações sucessivas alteração do pactuado
Súmula nº 295 do TST (cancelada)
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO. A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.
Súmula nº 296 do TST

Questão: Requisito da divergência ensejadora da admissibilidade do recurso de revista e de embargos para a SBDI-I.

RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE. I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Fundamentos jurídicos: art. 894, II, da CLT art. 896, "a", da CLT art. 896, "b", da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: recurso de revista embargos de divergência fatos idênticos semelhantes interpretação do direito embargos de nulidade
Súmula nº 297 do TST

Questão: Delimitação do prequestionamento para admissibilidade recursal;

PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO. I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Fundamentos jurídicos: Súmula 282 do STF art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: prequestionamento ficto recursos de natureza extraordiária
Súmula nº 298 do TST

Questão: Necessidade de pronunciamento explícito na ação rescisória fundada na violação a dispositivo de lei.

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Fundamentos jurídicos: art. 966, V, do CPC OJ 41 da SDI-II do TST
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória violação literal da lei pronunciamento explícito prequestionamento decisão homologatória de cálculos extra ultra citra petita
Súmula nº 299 do TST

Questão: Trânsito em julgado da ação rescindenda para fins de ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 ¿ Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 321 do CPC Súmula 514 do STF
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Súmula nº 300 do TST

Questão: Competência para processar e julgar ações referentes ao cadastramento do empregado no Programa de Integração Social (PIS)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Fundamentos jurídicos: art. 10 da LC 7/1970
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Súmula nº 301 do TST

Questão: Equiparação salarial de profissões que não exigem curso superior ou profissional obrigatório.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS. O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Fundamentos jurídicos: Lei 3.999/1961 art. 461 da CLT
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Súmula nº 302 do TST (cancelada)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.
Súmula nº 303 do TST

Questão: Hipóteses de reexame necessário na Justiça do Trabalho.

FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).
Fundamentos jurídicos: art. 496 do CPC Súmula 490 do STJ art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009
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Súmula nº 304 do TST

Questão: Correção monetária para as empresas submetidas à liquidação extrajudicial e à intervenção pelo Banco Central.

CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
Fundamentos jurídicos: art. 46 do ADCT art. 18, "d", da Lei 6.024/1974
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Súmula nº 305 do TST

Questão: Inclusão do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, na base de cálculo do FGTS.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Fundamentos jurídicos: art. 487, § 1º, da CLT OJ 82 da SDI-I do TST
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Súmula nº 306 do TST (cancelada)
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI Nº 6.708/1979 E 9º DA LEI Nº 7.238/1984. É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
Súmula nº 307 do TST

Questão: Eficácia temporal da aplicação dos juros capitalizados previstos no Decreto-Lei 2.322/1987.

JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
Fundamentos jurídicos: Decreto-Lei 2.322/1987 art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) art. 5º, XXXVI, da CF
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Súmula nº 308 do TST

Questão: Aplicação da prescrição quinquenal.

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIX, da CF art. 11 da CLT
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Súmula nº 309 do TST

Questão: Necessidade de requisição ao sindicato de vigia portuário em terminal privativo.

VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO. Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
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Súmula nº 310 do TST (cancelada)
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. I - O art. 8º, inciso III, da Constituição da República não assegura a substituição processual pelo sindicato. II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979, e 7.238, de 29.10.1984, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 03.07.1989, data em que entrou em vigor a Lei nº 7.788/1989. III - A Lei nº 7.788/1989, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria. IV - A substituição processual autorizada pela Lei nº 8.073, de 30.07.1990, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial. V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade. VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto. VII - Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento. VIII - Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.
Súmula nº 311 do TST

Questão: Índice de correção monetária aplicável na complementação de aposentadoria devida a dependentes de ex-empregado.

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.
Fundamentos jurídicos: Lei 6.899/1981 art. 39 da Lei 8.177/1991 art. 202, § 2º, da CF
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Súmula nº 312 do TST

Questão: Constitucionalidade do cabimento de recurso de revista por divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, b, da CLT, com redação dada pela revogada Lei 7.701/1988.

CONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. É constitucional a alínea "b" do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988.
Fundamentos jurídicos: Lei 7.701/1988
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Súmula nº 313 do TST

Questão: Proporcionalidade da complementação de aposentadoria prevista no regulamento de pessoal do Banespa.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA. A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
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Súmula nº 314 do TST

Questão: Direito à indenização adicional quando o empregado recebe o valor das verbas rescisórias com o salário já corrigido.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
Fundamentos jurídicos: art. 9º da Lei 7.238/1984 Súmula 182 do TST Súmula 242 do TST
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Súmula nº 315 do TST

Questão: Direito adquirido ao reajuste salarial pelo IPC de março de 1990.

IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.
Fundamentos jurídicos: Lei 8.030/1990 MP 154/1990
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Súmula nº 316 do TST (cancelada)
IPC DE JUNHO/1987. DECRETO-LEI Nº 2.335/1987 (PLANO BRESSER). EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06% (vinte e seis vírgula zero seis por cento), porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-Lei nº 2.335/1987.
Súmula nº 317 do TST (cancelada)
URP DE FEVEREIRO/1989. LEI Nº 7.730/1989 (PLANO VERÃO). EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), já constituía direito adquirido do trabalhador, quando do advento da Medida Provisória nº 32/1989, convertida na Lei nº 7.730/1989, sendo devido o reajuste respectivo.
Súmula nº 318 do TST

Questão: Base de cálculo para a integração das diárias de viagem ao salário.

DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 2º, da CLT Súmula 101 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: diárias para viagem integração ao salário base de cálculo
Súmula nº 319 do TST

Questão: Possibilidade de correção automática dos salários de servidores públicos contratados sob o regime da CLT anteriormente à Constituição Federal de 1988.

REAJUSTES SALARIAIS ("GATILHOS"). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986.
Fundamentos jurídicos: Decreto-Lei 2.284/1986 Decreto-Lei 2.302 /1986
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Súmula nº 320 do TST

Questão: A cobrança parcial ou total pelo empregador da condução fornecida afasta o direito ao recebimento das horas in itinere?

HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
Fundamentos jurídicos: art. 58, § 2º, da CLT art. 4º da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: horas in itinere condução difícil acesso transporte regular
Súmula nº 321 do TST (cancelada)
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.
Súmula nº 322 do TST

Questão: Direito e limite aos reajustes salariais automáticos que estabeleceu aumentos a título de antecipação salarial decorrentes do Plano Verão e do Plano Bresser.

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE. Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.
Fundamentos jurídicos: ADI 694-1/DF OJ 58 da SDI-I do TST OJ 59 da SDI-I do TST OJ 262 da SDI-I do TST
Etiquetas NUGEPNAC: reajustes salariais limites antecipação data-base
Súmula nº 323 do TST (cancelada)
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. A suspensão do pagamento das URPs de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.
Súmula nº 324 do TST (cancelada)
HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
Súmula nº 325 do TST (cancelada)
HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Súmula nº 326 do TST

Questão: Prescrição aplicável a pretensão de complementação de aposentadoria prevista em regulamento interno.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
Fundamentos jurídicos: Súmula 291 do TST Súmula 327 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: prescrição total parcial complementação da aposentadoria norma interna
Súmula nº 327 do TST

Questão: Prescrição aplicável a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria prevista em regulamento interno.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Fundamentos jurídicos: Súmula 326 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: complementação da aposentadoria prescrição parcial diferenças
Súmula nº 328 do TST

Questão: Aplicabilidade do terço constitucional de férias sobre as férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não.

FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVII, da CF
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Súmula nº 329 do TST

Questão: Aplicabilidade dos honorários assistenciais posteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988. Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 133 da CF Súmula 219 do TST art. 14 da Lei 5.584/1970 art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970
Súmula nº 330 do TST

Questão: Eficácia liberatória da quitação dada pelo empregado.

QUITAÇÃO. VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
Fundamentos jurídicos: art. 477 da CLT art. 477, § 2º, da CLT art. 477-B da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: quitação sindicato eficácia liberatória limitação
Súmula nº 331 do TST

Questão: Prestação de serviços terceirizados e responsabilidade do tomador de serviços.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Fundamentos jurídicos: Lei 6.019/1974 art. 37, II, da CF Tema 725 de Repercussão Geral no STF ADPF 324
Etiquetas NUGEPNAC: responsabilidade subsidiária responsabilização ente público terceirização prestação de serviço terceirizado trabalho terceirizado tomador prestador
Súmula nº 332 do TST

Questão: Efeitos da complementação de aposentadoria com previsão em regulamento interno, mas sem regulamentação.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA. As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
Fundamentos jurídicos: Súmula 97 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: petrobrás complementação da aposentadoria norma interna regulamentação pendente condição suspensiva expectativa de direito
Súmula nº 333 do TST

Questão: Cabimento de recurso de revista quando a decisão impugnada estiver de acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST.

RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 896, "a", da CLT art. 896, § 7º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: recurso de revista requisito de admissibilidade natureza extraordinária
Súmula nº 334 do TST (cancelada)
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.
Súmula nº 335 do TST (cancelada)
EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.
Súmula nº 336 do TST

Questão: Possibilidade da exclusão da correção monetária no cálculo da PLR por desconsiderar a parcela resultante do saldo credor da conta de correção monetária.

CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982. É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.
Fundamentos jurídicos: art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei 1.971/1982
Etiquetas NUGEPNAC: plr participação nos lucros e resultados saldo credor da conta de correção monetária servidor empregado público
Súmula nº 337 do TST

Questão: Comprovação da divergência jurisprudencial hábil a amparar a admissibilidade do recurso de revista ou de embargos de divergência à SbDI-I.

COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, a, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Fundamentos jurídicos: art. 896, § 8º, da CLT art. 1.029, § 1º, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: recurso de revista embargos de divergência
Súmula nº 338 do TST

Questão: Comprovação da jornada de trabalho mediante registro.

JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 74, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: controle de frequência registro de jornada cartão ponto ônus da prova presunção de veracidade horários uniformes britânicos
Súmula nº 339 do TST

Questão: Garantia de emprego do integrante da CIPA, ainda que suplente, e extinção do estabelecimento.

CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996) II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 10, II, "a", do ADCT
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Súmula nº 340 do TST

Questão: Pagamento de horas extras ao comissionista puro.

COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVI, da CF OJ 235 da SDI-I do TST
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Súmula nº 341 do TST

Questão: Responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito assistente técnico.

HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
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Súmula nº 342 do TST

Questão: Exceção ao princípio da intangilbilidade salarial.

DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Fundamentos jurídicos: art. 462 da CLT
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Súmula nº 343 do TST (cancelada)
BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).
Súmula nº 344 do TST

Questão: Direito dos trabalhadores rurais ao benefício salário-família.

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XII, da CF art. 65 da Lei 8.213/1991
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Súmula nº 345 do TST

Questão: O regulamento interno de pessoal do Bandepe confere garantia no emprego aos seus empregados?

BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS. O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.
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Súmula nº 346 do TST

Questão: Direito do empregado que trabalha com digitação ao intervalo previsto aos empregados de datilografia, escrituração ou cálculo.

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Fundamentos jurídicos: art. 72 da CLT
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Súmula nº 347 do TST

Questão: Cálculo para pagamento de horas extras habituais.

HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XVI, da CF
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Súmula nº 348 do TST

Questão: Possibilidade, ou não, da concessão de aviso prévio na fluência da garantia de emprego.

AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
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Súmula nº 349 do TST (cancelada)
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
Súmula nº 350 do TST

Questão: Termo inicial do prazo prescricional para a ação de cumprimento.

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Fundamentos jurídicos: art. 872 da CLT Súmula 246 do TST
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Súmula nº 351 do TST

Questão: O direito dos professores que recebem por hora-aula de perceber o pagamento do repouso semanal remunerado.

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, § 2º, da Lei 605/1949 art. 320 da CLT
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Súmula nº 352 do TST (cancelada)
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
Súmula nº 353 do TST

Questão: Cabimento de embargos de divergência à SbDI-I do TST das decisões das Turmas proferidas em sede de agravo de instrumento, interno ou regimental.

EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 894, II, da CLT OJ 378 da SDI-I do TST
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Súmula nº 354 do TST

Questão: Natureza jurídica das gorjetas e integração em parcelas de natureza salarial.

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Fundamentos jurídicos: art. 457, § 3º, da CLT
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Súmula nº 355 do TST

Questão: Estabilidade aos empregados da CONAB.

CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 2 DE 12.12.1984. O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina.
Fundamentos jurídicos: DIREH 2/1984
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Súmula nº 356 do TST

Questão: Critério de fixação do valor de alçada recursal.

ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Fundamentos jurídicos: art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970
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Súmula nº 357 do TST

Questão: Consideração da suspeição da testemunha que litiga em face do empregador.

TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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Súmula nº 358 do TST

Questão: Salário profissional dos técnicos em radiologia.

RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985. O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).
Fundamentos jurídicos: art. 5º da Lei 3.999/1951 art. 16 da Lei 7.394/1985 ADPF 151
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Súmula nº 359 do TST (cancelada)
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
Súmula nº 360 do TST

Questão: Possibilidade, ou não, da descaracterização dos turnos ininterruptos de revezamento pela interrupção da jornada em virtude dos intervalos para repouso e alimentação e repouso semanal.

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XIV, da CF
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Súmula nº 361 do TST

Questão: A exposição intermitente à condições periculosas obsta o pagamento do respectivo adicional?

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
Fundamentos jurídicos: art. 193 da CLT Lei 7.369/1985
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Súmula nº 362 do TST

Questão: Prescrição aplicável ao FGTS postulado como pedido principal.

FGTS. PRESCRIÇÃO. I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Fundamentos jurídicos: art. 22, § 5º, da Lei 8.036/1990 art. 7º, XXIX, da CF Tema 608 de Repercussão Geral no STF Súmula 206 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: prescrição fgts pedido principal
Súmula nº 363 do TST

Questão: Efeitos do reconhecimento da nulidade da contratação de servidor público.

CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Fundamentos jurídicos: art. 37, II, da CF art. 37, § 2º, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: servidor público contrato nulo admissão sem concurso
Súmula nº 364 do TST

Questão: Trabalho em exposição eventual, permanente ou intermitente como ensejadora de adicional de periculosidade e fixação do percentual do adicional via norma coletiva.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Fundamentos jurídicos: art. 193 da CLT NR-16 da Portaria 3.214/1978 do MTE art. 7º, XXII, da CF art. 7º, XXIII, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de periculosidade exposição eventual permanente intermitente percentual norma coletiva
Súmula nº 365 do TST

Questão: Possibilidade de aplicação do rito sumário (dissídio de alçada) na ação rescisória e no mandado de segurança.

ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995)
Fundamentos jurídicos: art. 2º da Lei 5.584/1970 art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970
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Súmula nº 366 do TST

Questão: Limite de tolerância da variação do registro de ponto.

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Fundamentos jurídicos: art. 58, § 1º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras variações de horário limite de tolerância
Súmula nº 367 do TST

Questão: Hipóteses de integração ao salário de utilidades "in natura".

UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001) II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
Etiquetas NUGEPNAC: utilidades in natura não integração ao salário indispensável ao trabalho natureza indenizatória
Súmula nº 368 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho na execução das contribuições fiscais e previdenciárias.

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
Fundamentos jurídicos: art. 114, § 3º, da CF art. 114, VIII, da CF art. 43 da Lei 8.212/1991 art. 876, parágrafo único, da CLT Súmula Vinculante 53 do STF art. 16, § 3º, II, da Lei 11.457/2007
Etiquetas NUGEPNAC: competência contribuições sociais fiscais imposto de renda descontos previdenciários fato gerador
Súmula nº 369 do TST

Questão: Garantia provisória no emprego do dirigente sindical.

DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 543, § 3º, da CLT art. 543, § 5º, da CLT art. 522 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: garantia provisória estabilidade dirigente sindical empregador ciente aviso prévio extinção da atividade empresarial
Súmula nº 370 do TST

Questão: Jornada de trabalho dos médicos e engenheiros.

MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966. Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.199
Fundamentos jurídicos: Lei 3.999/1961 Lei 4.950-A/1966
Etiquetas NUGEPNAC: horas extras salário profissional jornada de trabalho médicos engenheiros
Súmula nº 371 do TST

Questão: Efeitos da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
Etiquetas NUGEPNAC: aviso prévio auxílio-doença suspensão do contrato de trabalho
Súmula nº 372 do TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 468, § 1º, da CLT art. 468, § 2º, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação de função supressão estabilidade financeira
Súmula nº 373 do TST

Questão: Prescrição aplicável ao pedido de diferenças de gratificação semestral.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).
Etiquetas NUGEPNAC: gratificação semestral prescrição parcial
Súmula nº 374 do TST

Questão: Obrigação da empresa em cumprir norma coletiva quando não participou da negociação.

NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Fundamentos jurídicos: art. 8º, III, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: norma coletiva categoria diferenciada
Súmula nº 375 do TST

Questão: Prevalência da norma coletiva sobre lei que prevê política salarial.

REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL. Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Fundamentos jurídicos: art. 623 da CLT
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Súmula nº 376 do TST

Questão: Pagamento e integração das horas extras praticadas acima do limite legal.

HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
Fundamentos jurídicos: art. 59 da CLT
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Súmula nº 377 do TST

Questão: O preposto deve necessariamente ser empregado da empresa que representa?

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fundamentos jurídicos: art. 843, § 1º, da CLT art. 843, § 3º, da CLT
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Súmula nº 378 do TST

Questão: Hipótese de garantia provisória no emprego em virtude de acidente do trabalho.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Fundamentos jurídicos: art. 118 da Lei 8.213/1991
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Súmula nº 379 do TST

Questão: Exigência de ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para dispensar o dirigente sindical.

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Fundamentos jurídicos: art. 494 da CLT art. 543, § 3º, da CLT
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Súmula nº 380 do TST

Questão: Contagem do aviso prévio.

AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Fundamentos jurídicos: art. 132 do CCB Lei 12.506/2011 art. 7º, XXI, da CF
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Súmula nº 381 do TST

Questão: Termo inicial da correção monetária no pagamento de salários.

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Fundamentos jurídicos: art. 459 da CLT art. 459, § 1º, da CLT
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Súmula nº 382 do TST

Questão: Efeitos da transferência do regime celetista para o estatutário.

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
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Súmula nº 383 do TST

Questão: Regularidade de representação para admissibilidade recursal.

RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Fundamentos jurídicos: art. 104 do CPC
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Súmula nº 384 do TST

Questão: Aplicabilidade da multa normativa.

MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA. I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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Súmula nº 385 do TST

Questão: Prorrogação do prazo recursal em virtude de feriado local.

FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.
Fundamentos jurídicos: art. 1.003, § 6º, do CPC
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Súmula nº 386 do TST

Questão: Possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego de policial militar com empresa privada.

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Fundamentos jurídicos: art. 3º da CLT
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Súmula nº 387 do TST

Questão: Interposição de recurso via fac-símile.

RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999. I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
Fundamentos jurídicos: Lei 9.800/1999
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Súmula nº 388 do TST

Questão: Possibilidade de aplicação das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT à massa falida.

MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 467 da CLT art. 477 da CLT
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Súmula nº 389 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que se discute indenização pelo não fornecimento das guias de seguro0desemprego.

SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 114 da CF art. 7º, II, da CF Lei 7.998/1990 art. 499 do CPC
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Súmula nº 390 do TST

Questão: Garantia de estabilidade aos servidores e empregados públicos da administração pública direta e indireta.

ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Fundamentos jurídicos: art. 41 da CF
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Súmula nº 391 do TST

Questão: Possibilidade dos petroleiros prestarem serviços em jornadas de 8 e 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento e de retornar à jornada fixa.

PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 10 da Lei 5.811/1972 Lei 5.811/1972 art. 468 da CLT art. 7º, VI, da CF
Etiquetas NUGEPNAC: petroleiros turnos ininterruptos de revezamento horas extras
Súmula nº 392 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que versam sobre dano moral e material decorrentes da relação de trabalho.

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Fundamentos jurídicos: art. 114, VI, da CF Súmula Vinculante 22 do STF
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Súmula nº 393 do TST

Questão: Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário.

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Fundamentos jurídicos: art. 1.013, § 1º, do CPC art. 1.013, § 3º, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: efeito devolutivo em profundidade recurso ordinário causa madura
Súmula nº 394 do TST

Questão: Consideração de fato constitutivo, modificativo ou extintivo superveniente à propositura da ação.

FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC DE 2015. ART. 462 DO CPC DE 1973. O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.
Fundamentos jurídicos: art. 493 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: fato constitutivo modificativo extintivo superveniente novo curso da ação
Súmula nº 395 do TST

Questão: Hipóteses de validade do instrumento de mandato.

MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).
Fundamentos jurídicos: art. 105, § 4º, do CPC art. 667 do CCB art. 76 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: mandato procuração validade irregularidade
Súmula nº 396 do TST

Questão: Conversão da reintegração em indenização do empregado com garantia provisória no emprego dispensado.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Fundamentos jurídicos: art. 496 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: garantia provisória estabilidade reintegração conversão em indenização julgamento extra petita
Súmula nº 397 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória para impugnar ação de cumprimento que transitou em julgado antes da sentença normativa.

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 485, IV, do CPC art. 572 do CPC art. 872 da CLT Súmula 246 do TST OJ 277 da SDI-I do TST
Etiquetas NUGEPNAC: sentença normativa ação de cumprimento ação rescisória mandado de segurança exceção de pré-executividade
Súmula nº 398 do TST

Questão: Possibilidade, ou não, de aplicação dos efeitos da revelia na ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória efeitos da revelia coisa julgada ato oficial do estado
Súmula nº 399 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória na homologação de cálculos de liquidação e homologação de arrematação ou adjudicação.

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, § 4º, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória homologação de adjudicação arrematação cálculo sentença de liquidação
Súmula nº 400 do TST

Questão: Ação rescisória para desconstituir decisão proferida em outra ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973). Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória desconstituir ação rescisória
Súmula nº 401 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória por ofensa à coisa julgada na execução, de ofício, das contribuições fiscais e previdenciárias, quando o título executivo é omisso neste particular.

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 43 da Lei 8.212/1991 art. 46 da Lei 8.541/1992
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória exceção ao princípio da congruência extrapetição pedidos implícitos omissão do título executivo
Súmula nº 402 do TST

Questão: Hipóteses em que considera-se prova nova para fins de ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, VII, do CPC
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória prova nova
Súmula nº 403 do TST

Questão: Caracterização do dolo da parte vencedora para fins de ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, III, do CPC art. 485, III, do CPC OJ 94 da SDI-II do TST Súmula 259 do TST
Etiquetas NUGEPNAC: ação rescisória dolo da parte vencedora má-fé lealdade processual
Súmula nº 404 do TST

Questão: Possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para atacar a confissão.

AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
Fundamentos jurídicos: art. 485 do CPC/1973 art. 389 do CPC
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Súmula nº 405 do TST

Questão: Cabimento de concessão de tutela provisória em sede de ação rescisória para suspender a execução da sentença rescindenda.

AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 969 do CPC MP 1.984-22/2000
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Súmula nº 406 do TST

Questão: Litisconsórcio no ajuizamento da ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 8º, III, da CF
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Súmula nº 407 do TST

Questão: Hipóteses de legitimidade ad causam do Ministério Público para ajuizar ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, "A", "B" E "C" DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, "a" e "b", do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 967, III, do CPC
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Súmula nº 408 do TST

Questão: Necessidade de exposição do fundamento legal que ampara a ação rescisória na petição inicial.

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA". Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, V, do CPC
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Súmula nº 409 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória com fundamento na espécie de prazo prescricional aplicável, se total ou parcial.

AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 7º, XXIX, da CF art. 966, V, do CPC
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Súmula nº 410 do TST

Questão: Reexame de fatos e provas discutidos nos autos da decisão rescindenda na ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, V, do CPC
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Súmula nº 411 do TST

Questão: Extinção, sem resolução do mérito, da ação rescisória no Regional compreendendo que não há violação à lei por se tratar de matéria controvertida e a possibilidade do TST, em sede de recurso ordinário, julgar o mérito da ação rescisória.

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, V, do CPC Súmula 83 do TST Súmula 343 do STF art. 932 do CPC art. 1.013, § 3º, I, do CPC
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Súmula nº 412 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória alicerçada em uma questão processual que consiste em pressuposto de validade da decisão de mérito.

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL. Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000).
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC art. 966, § 2º, do CPC
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Súmula nº 413 do TST

Questão: Cabimento de ação rescisória de decisão que não conhece do recurso de revista em processo que tramita sob a égide do CPC de 1973.

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Fundamentos jurídicos: art. 966 do CPC CPC/1973
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Súmula nº 414 do TST

Questão: Impetração de mandado de segurança para impugnar tutela provisória.

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.016/2009 art. 1.029, § 5º, do CPC
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Súmula nº 415 do TST

Questão: Necessidade de intimação do impetrante, no mandado de segurança, para emenda da inicial, quando identificada a ausência de documento indispensável.

MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Fundamentos jurídicos: Lei 12.016/2009 art. 321 do CPC
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Súmula nº 416 do TST

Questão: Cabimento de mandado de segurança para impedir o prosseguimento da execução quanto aos valores não especificados no agravo de petição.

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Fundamentos jurídicos: Lei 12.016/2009 art. 897, § 1º, da CLT
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Súmula nº 417 do TST

Questão: Impetração de mandado de segurança para discutir o depósito e a penhora de dinheiro do executado.

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Fundamentos jurídicos: Lei 12.016/2009 art. 835 do CPC art. 882 da CLT
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Súmula nº 418 do TST

Questão: Obrigatoriedade, ou não, de o Juiz homologar acordo, sob pena de violar direito líquido e certo das partes.

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.016/2009
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Súmula nº 419 do TST

Questão: Competência territorial para julgamento dos embargos de terceiro na execução por carta precatória.

COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
Fundamentos jurídicos: art. 676, parágrafo único, do CPC
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Súmula nº 420 do TST

Questão: A existência, ou não, de conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Juiz do Trabalho a ele vinculado.

COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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Súmula nº 421 do TST

Questão: Cabimento de embargos de declaração da decisão monocrática do relator e fungibilidade, recebendo os aclaratórios como agravo interno.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.
Fundamentos jurídicos: art. 897-A da CLT art. 1.022 do CPC art. 932 do CPC
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Súmula nº 422 do TST

Questão: Ausência de ataque aos fundamentos da sentença como óbice ao conhecimento do recurso.

RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Fundamentos jurídicos: art. 899 da CLT art. 1.010 do CPC
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Súmula nº 423 do TST

Questão: Elastecimento da jornada prevista na Constituição Federal aos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento via negociação coletiva.

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XIV, da CF
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Súmula nº 424 do TST

Questão: Não recepção pela Constituição Federal da exigência de depósito prévio de multa para admissão de recurso administrativo.

RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT. O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
Fundamentos jurídicos: art. 636, § 1º, da CLT art. 5º, LV, da CF
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Súmula nº 425 do TST

Questão: O alcance do jus postulandi na Justiça do Trabalho.

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentos jurídicos: art. 791 da CLT
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Súmula nº 426 do TST

Questão: Obrigatoriedade da Guia GFIP para a realização do depósito recursal.

DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
Fundamentos jurídicos: art. 899, § 4º, da CLT art. 899, § 5º, da CLT
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Súmula nº 427 do TST

Questão: Nulidade da intimação realizada em nome diverso daquele expressamente indicado.

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Fundamentos jurídicos: art. 272, § 5º, do CPC art. 795 da CLT
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Súmula nº 428 do TST

Questão: Caracterização do regime de sobreaviso.

SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Fundamentos jurídicos: art. 244, § 2º, da CLT
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Súmula nº 429 do TST

Questão: O período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de prestação de serviços é considerado tempo à disposição do empregador?

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Fundamentos jurídicos: art. 4º da CLT
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Súmula nº 430 do TST

Questão: Efeitos da ulterior privatização de entidade da administração pública indireta nos contratos de trabalho firmados sem aprovação em concurso público.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
Fundamentos jurídicos: art. 37, II, da CF art. 37, § 2º, da CF art. 442 da CLT Súmula 363 do TST
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Súmula nº 431 do TST

Questão: Cálculo das horas extras dos empregados que trabalham em carga horária semanal de 40 horas.

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Fundamentos jurídicos: art. 58 da CLT Súmula 264 do TST
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Súmula nº 432 do TST

Questão: Incidência de multa no atraso do pagamento da contribuição sindical obrigatória do trabalhador rural.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Fundamentos jurídicos: art. 600 da CLT art. 2º da Lei 8.022/1990
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Súmula nº 433 do TST

Questão: Cabimento de embargos de divergência à SDI-I do TST na fase de execução.

EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
Fundamentos jurídicos: Lei 11.496/2007 art. 896, § 2º, da CLT art. 894, II, da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: embargos de divergência
Súmula nº 434 do TST (cancelada)
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
Súmula nº 435 do TST

Questão: Possibilidade do julgamento do recurso em decisão monocrática do relator.

DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973).
Fundamentos jurídicos: art. 932 do CPC art. 769 da CLT
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Súmula nº 436 do TST

Questão: Regularidade da representação processual dos entes políticos, suas autarquias e fundações.

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Fundamentos jurídicos: art. 75 do CPC art. 9º da Lei 9.469/1997
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Súmula nº 437 do TST

Questão: Efeitos da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada.

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 71 da CLT art. 71, § 4º, da CLT art. 7º, XXII, da CF
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Súmula nº 438 do TST

Questão: Concessão do intervalo para recuperação térmica do empregado que não presta serviços em câmara frigorífica.

NTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 253 da CLT
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Súmula nº 439 do TST

Questão: Incidência de juros de mora e atualização monetária nas condenações ao pagamento de indenização por dano moral.

DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 39 da Lei 8.177/1991 Súmula 362 do STJ
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Súmula nº 440 do TST

Questão: Efeitos da suspensão do contrato de trabalho em virtude de benefício previdenciário na manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Súmula nº 441 do TST

Questão: Termo inicial de aplicabilidade da proporcionalidade do aviso prévio.

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.506/2011
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Súmula nº 442 do TST

Questão: Admissibilidade do recurso de revista em processo que tramita pelo rito sumaríssimo.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 896, § 6º, da CLT art. 896, § 9º, da CLT
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Súmula nº 443 do TST

Questão: Caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de doença grave.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Fundamentos jurídicos: art. 1º, III, da CF art. 3º, IV, da CF Lei 9.029/1995
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Súmula nº 444 do TST

Questão: Validade do regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso previsto em lei ou por norma coletiva.

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXVI, da CF art. 8º, VI, da CF art. 59, § 2º, da CLT art. 59-A da CLT
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Súmula nº 445 do TST

Questão: Aplicabilidade da indenização por frutos percebidos pelo possuidor de má-fé ao Direito do Trabalho.

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
Fundamentos jurídicos: art. 1.216 do CCB
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Súmula nº 446 do TST

Questão: Aplicabilidade da garantia ao intervalo intrajornada ao maquinista ferroviário.

MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Fundamentos jurídicos: art. 71, §º 4, da CLT art. 238, § 5º, da CLT
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Súmula nº 447 do TST

Questão: Pagamento de adicional de periculosidade aos empregados que permanecem a bordo durante o abastecimento de aeronave.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
Fundamentos jurídicos: art. 193 da CLT Anexo 2 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE
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Súmula nº 448 do TST

Questão: Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e caracterização da insalubridade em grau máximo pela higienização de sanitários de uso público.

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Fundamentos jurídicos: art. 190 da CLT Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE
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Súmula nº 449 do TST

Questão: Validade de norma coletiva que elastece o limite de minutos que antecedem e sucedem a jornada para fins de apuração de horas extras.

MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Fundamentos jurídicos: art. 58, § 1º, da CLT art. 7º, XII, da CF
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Súmula nº 450 do TST (Inconstitucionalidade declarada na ADPF 501)
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Súmula nº 451 do TST

Questão: Pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados ao ex-empregado que concorreu para os resultados da empresa.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Fundamentos jurídicos: Lei 10.101/2000 art. 7º da Lei 10.101/2000 art. 5º, caput, da CF
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Súmula nº 452 do TST

Questão: Prescrição em ações que envolvam o descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários.

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIX, da CF art. 461, § 2º, da CLT
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Súmula nº 453 do TST

Questão: Dispensa da realização de perícia quando do pagamento espontâneo do adicional de periculosidade.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Fundamentos jurídicos: art. 195 da CLT
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Súmula nº 454 do TST

Questão: Competência da Justiça do Trabalho para execução da contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT).

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Fundamentos jurídicos: art. 114, VIII, da CF art. 195, I, "a", da CF art. 195, II, da CF
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Súmula nº 455 do TST

Questão: Possibilidade de equiparação salarial nas sociedades de economia mista.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Fundamentos jurídicos: art. 37, XIII, da CF art. 173, § 1º, II, da CF
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Súmula nº 456 do TST

Questão: Validade da procuração de pessoa jurídica sem identificação do outorgante e do signatário da procuração e prazo para sanar irregularidade de representação da parte na instância originária.

REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).
Fundamentos jurídicos: art. 654, § 1º, do CCB art. 76 do CPC
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Súmula nº 457 do TST

Questão: Responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT.
Fundamentos jurídicos: art. 790-B da CLT art. 98, § 1º, VI, do CPC
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Súmula nº 458 do TST

Questão: Cabimento do recurso de embargos no TST no rito sumaríssimo.

EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
Fundamentos jurídicos: art. 894 da CLT art. 896, § 6º, da CLT
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Súmula nº 459 do TST

Questão: Conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Fundamentos jurídicos: art. 832 da CLT art. 489 do CPC art. 93, IX, da CF
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Súmula nº 460 do TST

Questão: Ônus da prova quanto aos requisitos para a concessão do vale-transporte.

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Fundamentos jurídicos: art. 818 da CLT art. 373, II, do CPC Lei 7.418/1985
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Súmula nº 461 do TST

Questão: Ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS.

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Fundamentos jurídicos: art. 818 da CLT art. 373, II, do CPC
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Súmula nº 462 do TST

Questão: Incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT no reconhecimento judicial da relação de emprego.

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Fundamentos jurídicos: art. 477, § 8º, da CLT
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Súmula nº 463 do TST

Questão: Comprovação da hipossuficiência econômica para concessão da assistência judiciária gratuita.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Fundamentos jurídicos: art. 5º, LXXIV, da CF art. 790, § 3º, da CLT art. 105 do CPC
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